TSE recebe mais de 544.288 mil pedidos de candidaturas

Em 27/09/2020

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Desse total, 18.416, (3.83%) concorrem ao cargo de prefeito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou até o momento 544.288 solicitações de candidatos para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Os números constam no site da Corte, que, pelo calendário eleitoral, esteve aberto para registrar as candidaturas até as 19h00 deste sábado (26Setembro2020).

Desse total, 19.134 (3.44%) concorrem ao cargo de prefeito; 18.436 (3.44%) ao de vice-prefeito e 480.934 (9,13%) ao de vereador.Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos – 496.927.

Os números mostram ainda que os homens com 363.887 são a maioria dos candidatos, com 66,9% das candidaturas inscritas. As mulheres 180.401 somando 33,1%.O TSE aponta ainda que são 157 os candidatos que declararam nome social, nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis geralmente querem ser chamadas, enquanto que 22.004 são candidatos a reeleição, dos quais 1.515 (6,89%) ao cargo de Prefeito, 676 (3,07%) ao cargo de Vice-Prefeito e 19.833 (90,04%) ao cargo e vereador.

Mais de 171 mil candidatos se situam na faixa etária de 40 a 49 anos.

Exigências e registro

Para a candidatura, a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.

No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Data

Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.


Tags: Candidatos, Eleição 2020, Eleição municipal 2020, Prefeito, Registro de candidaturas, Tribunal Superior Eleitoral, TSE, Vereador, Vice-Prefeito

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