Em 30/09/2020
Em Sousa (PB), município localizado na região do alto sertão, a coligação partidária “SOUSA GRANDE“, que tem como candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita o Bel. em Administração Leonardo de Melo Gadelha e a Advogada Myriam Pires Benevides Gadelha (processo do registro de candidatura número 0600180-35.2020.6.15.0035), integrada pelos partidos PSC, Republicanos, PP, MDB, PL, PMN, PMB, PV, PSD, PC do B e PROS, representada pela professora Raudilene da Silveira Pereira, peticionou uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito, junto ao juízo da 35ª zona eleitoral da comarca local, contra os Fábio Tyrone Braga de Oliveira e seu Vice-Prefeito Zenildo Rodrigues de Oliveira, ambos Bacharéis em Direito e candidatos a reeleição.
O documento acatado às 23:21:29 na noite desta segunda-feira (28Setembro2020) no portal do TSE, (código de acesso 20092823212571400000009869632), foi juntado aos autos (processo do registro de candidatura número 0600149-15.2020.6.15.0035), onde consta o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) da coligação partidária situacionista intitulada “É MAIS TRABALHO“, composta pelas legendas Cidadania, PTB, PDT, Rede, Avante e PT.
Invocando o Artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a petição pede pela impugnação da candidatura çdo atual Prefeito, pelo fato de tramitar contra o mesmo, na condição de réu, várias ações cíveis e criminais. Consta na petição o argumento de que Fábio Tyrone está respondendo há mais de “60 (sessenta) processos, passando por ações de improbidade administrativa até duas denúncias de violência doméstica contra uma ex-esposa e uma ex-namorada, até execuções fiscais e de títulos executivos extrajudiciais, de sorte a demonstrar que os desatinos do pretenso candidato ocorrem nas searas pública, empresarial e pessoal“.O pedido de Impugnação do Registro de Candidatura cita ainda que o impugnado já foi condenado “ao menos, 06 (seis) ações: três delas provenientes da 8ª Vara Federal da Paraíba(1) e outras três da Justiça Estadual, na Comarca de Sousa (PB)“(2).
A ação de Impugnação do Registro de Candidatura é assinada pelos Advogados José Lafayette Pires Benevides Gadelha, Pedro Lucas Alencar da Silveira, Hélcio Stánlin Gomes Ribeiro, Ivaldo Gabriel Gomes, Renan Gadelha Xavier, Gustavo Trindade Paulo e Alessandro Sá Gadelha.
CLIQUE AQUI e confira o inteiro teor da Ação de Impugnação do Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito, junto ao juízo da 35ª zona eleitoral da comarca local, em desfavor do Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira e do Vice-Prefeito Zenildo Rodrigues de Oliveira.
* (1) Processos nº 0800006-39.2014.4.05.8202, 0800030-67.2014.4.05.8202 e 0800517-66.2016.4.05.8202.
* (2) Processos nº 0000845-12.2011.8.15.0371, 0004544-11.2011.8.15.0371 e 0001009-06.2013.8.15.0371.
Processo das Cores
Ainda na narrativa “Dos Fatos“, a Coligação partidária “SOUSA GRANDE” alega que no processo nº 0000845-12.2011.8.15.0371, popularmente conhecido na cidade como o “Processo das cores“, “a condenação se deu em razão de ofensa ao princípio da impessoalidade, uma vez que a parte Impugnada, em seu primeiro mandato de prefeito nos idos de 2009, padronizou os prédios públicos e outros bens com as cores utilizadas em sua campanha eleitoral, de modo a infringir a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992“.No início da noite desta terça-feira(29Setembro2020), o “Processo das Cores” tramitou no Supremo Tribunal Federal as 19h01m, e concluso, posto em pauta para sessão virtual agendada para o dia 9 de Outubro próximo.
Candidaturas 2020
Concorrendo ao cargo de Prefeito de Sousa, 5 candidatos apresentaram ao TSE o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), os quais estão, no prazo previsto pela Justiça Eleitoral, aguardando deferimento.
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