Juíza pede tropas federais para garantir eleições em Pedras de Fogo

Em 08/10/2020

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A magistrada justificou o pedido de tropas federais alegando também que não poderá contar com integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal.

A Juíza de Direito Higyna Josita Simões de Almeida, titular da 44ª Zona Eleitoral da comarca do município de Pedras de Fogo (PB), encaminhou expediente ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), solicitando pelo envio de tropas federais, buscando reforçar a segurança nas eleições municipais na cidade.

Três candidatos registraram candidaturas ao cargo de Prefeito, dentre os quais o acirramento mais acentuado está pela disputa entre o médico oposicionista Manoel Junior (SD) e o candidato Lucas Romão (Cidadania), apoiado pelo grupo político do atual prefeito. A terceira opção recai para a candidatura de Leonardo Barros (PDT).A Juíza recordou fatos baseados no presente e no passado das disputas políticas ocorridas na cidade, citando inclusive, os assassinatos do Advogado Manoel Mattos (PT), ocorrido em 2009, e de seu irmão Adson Mattos, este ano, este último que vinha fazendo denúncias contra o atual prefeito e foi morto a tiros. Destacou, ainda, o acirramento marcado por ameaças envolvendo a militância de dois candidatos mais bem posicionados.

A magistrada Hygina Josita pontuou no pedido, o fato de que a Polícia militar ter número limitado de integrantes, dificultando o cumprimento de atos da Justiça eleitoral. Ela reproduziu ainda trecho do parecer do Ministério Público, relatando que a pequena quantidade de policiais tem dificultado o cumprimento das determinações do juízo eleitoral, “diante do reduzido número de seu efetivo e visível desaparelhamento de sua guarnição”.

A magistrada fez relatos, citando, sobre “o consumo exacerbado de bebida alcoólica nos atos eleitorais, prática de infrações de trânsito, aglomerações e realização de eventos em descompasso com as determinações da Justiça eleitoral, o que já ensejou a atuação deste juízo por diversas vezes”, além de agressões mútuas e “rixas entre grupos por causa de questões políticas”.

A magistrada justificou o pedido de tropas federais alegando também que não poderá contar com integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal por conta das outras atribuições e quadro limitado do efetivo. Além do fato de que a jurisdição da PRF não incluir Pedras de Fogo.


Tags: 44ª Zona Eleitoral, Comarca do município de Pedras de Fogo (PB), Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito

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