Saiba como solicitar o auxílio-creche e quem tem direito ao benefício

Em 18/08/2022

Tempo de leitura: 1 minuto

Apesar da recente flexibilização de uma série de regras trabalhistas, os trabalhadores brasileiros ainda têm alguns direitos importantes. Uma delas é a pensão alimentícia, também chamada de reembolso das taxas de creche.

Os pagamentos estão previstos na Integração da Lei do Trabalho (CLT) e são obrigatórios para todas as empresas com 30 ou mais funcionários maiores de 16 anos. Isso deve ocorrer quando os funcionários cuidam de seus filhos durante a amamentação e a própria empresa não tem um lugar para cuidar deles.

Se a empresa tiver uma creche, os trabalhadores têm direito a dois intervalos de 30 minutos durante a viagem para amamentar seus filhos.

Regras e valores

Além de ser membro da empresa de acordo com o tipo acima mencionado, a mulher deve ter filhos de 0 a 6 meses. Em certas situações, os benefícios podem ser mantidos até os seis anos de idade.

Quanto ao valor do pagamento, tudo depende das próprias políticas da empresa e de quaisquer acordos coletivos e pessoais que possam existir entre o empregador e o empregado.

Há também empresas que fornecem apoio à creche aos pais, mas eles são minoria. A situação deve ser verificada pelos sindicatos de cada categoria profissional.

Como solicitar o benefício?

As solicitações podem ser feitas diretamente pelo especialista que deu à luz a criança diretamente ao departamento pessoal da empresa. A aplicação deve incluir dados como nome da mãe, certidão de nascimento da criança, tempo de permanência no berçário, mensalidades, etc. Se um funcionário atender a todos os requisitos e for negado auxílio creche, a empresa estará sujeita a uma multa.


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