STF autoriza mais estados a serem compensados por perdas de arrecadação do ICMS

Em 25/08/2022

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar a mais três estados para serem compensados por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte poderão abater valores da dívida pública com a União a partir deste mês.

A liminar se deu no âmbito de ações movidas pelos estados a partir da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto em operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, sete estados terão a compensação. Alagoas, Piauí, Maranhão e São Paulo já tinham sido contemplados.

Revisão

Na última terça-feira (16Agosto2022), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, se os estados tiverem prejuízo, o novo teto do ICMS poderá ser revisado.

O ministro defendeu que o país deve implementar uma reforma tributária, em vez de instituir impostos que “desindustrializam o Brasil”, segundo ele.

Em junho, houve a redução da incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, em um patamar de 18%. A medida visou diminuir a inflação e, consequentemente, os preços. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirma que a iniciativa vai ocasionar aos estados perda anual de R$ 92 bilhões.

“Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado, vou querer rever”, garantiu.

Durante o discurso, no entanto, o ministro afirmou que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio.

O ministro foi enfático ao destacar que a redução está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, ressaltou.


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