Câmara Federal aprova Medida Provisória para reajustar tabela do frete quando diesel oscilar mais de 5%

Em 01/09/2022

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (30Agoto2022), uma Medida Provisória que prevê o reajuste da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas quando o preço do óleo diesel no mercado nacional oscilar em mais de 5%, para mais ou para menos.

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável por publicar as normas com os pisos mínimos a serem pagos pelos fretes, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

A publicação dos pisos e da planilha ocorre até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores são válidos para o semestre em que a norma for editada. Quando a norma não é publicada a tempo, os valores anteriores permanecem válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.


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