Homem que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo

Em 20/04/2023

Tempo de leitura: 3 minutos

Em 2022, um caso curioso chamou a atenção na esfera previdenciária. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.

A manifestação ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, realizar uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero.

Em nota o município informou que a consulta foi abstrata, sem levar em consideração nenhum caso concreto. “Foi um demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura.

No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.

É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou.

Importante avanço, diz pesquisador

Segundo o pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rodrigo Otavio Moretti Pires (Foto abaixo), a decisão é um importante avanço para a população trans no estado e também um reflexo de outros direitos conquistados pela comunidade.

Como é o caso do decreto nº 8.727 de abril de 2016, que trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais, sem a necessidade de cirurgia.

A medida que isso aconteceu, a gente começa a ter vários desdobramentos como este, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo. Até porque, as pessoas devem ter seus direitos previdenciários e, em todos os níveis, adequados à aquilo que elas são e que também são em termos legais”, explicou Moretti.

Na época, a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth da Silva Hernandes, também pontou o avanço da decisão e afirmou que descomplica o processo de aposentadoria.

Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humana em primeiro lugar”, disse Margareth.

Definição

Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses, informou o órgão.

O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil.

A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários.

A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.

Fonte: g1.globo.com

Tags: adequação de gênero, aposentadoria, Curiosidades, discussão, pessoas transgêneros, prefeitura de Itajaí, Rodrigo Moretti, stf, Supremo Tribunal Federal, TCE, Transgênero, Tribunal de Contas de Santa Catarina, UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *