Em 20/06/2023
Os eventos artísticos realizados na Paraíba são obrigados a dispor da presença de intérprete de libras durante toda a apresentação dos espetáculos.
Publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba na edição da última quinta-feira (15Junho2023), a lei 12.687/2023, de autoria da deputada estadual Maria Aparecida Ramos de Meneses (Cida Ramos), torna a presença de intérprete de libras obrigatória nos eventos com público acima de 500 pessoas.
De acordo com a iniciativa, o(a) intérprete de libras deve ficar em local adequado, próximo à apresentação artística, de forma que consiga ser visualizado com facilidade pelas pessoas com deficiência.
Além disso, a presença do intérprete de Libras deve ser informada em todos os materiais publicitários do evento.
“Com a implementação da medida, haverá uma ampliação do público-alvo dos eventos artísticos, em face da possibilidade de pessoas surdas poderem acompanhar as apresentações, até então impossível”, defende a deputada (Cida Ramos/Foto abaixo) em sua propositura aprovada pelos pares.
Caso desrespeitem a lei, a empresa produtora do evento poderá sofrer advertência e multa de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (cerca de R$ 4 mil reais).
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