Sancionado PL que suspende exercício da advocacia em caso de assédio

Em 04/07/2023

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Presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (03Julho2023), o PL 1.852/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A norma inclui ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), o assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

Idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, a proposta foi levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro.


Tags: Assédio moral, assédio sexual, Câmara dos Deputados, Comissão Nacional da Mulher Advogada, Discriminação, infrações ético-disciplinares, Laura Carneiro, OAB, PL 1.852/23, suspensão do exercício profissional de advogados

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