Em 08/08/2023
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário de maconha. O julgamento foi adiado a pedido do relator Gilmar Mendes.
Pioneiro na proibição da maconha no mundo, o Brasil pode ter um novo horizonte à frente com a retomada do julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, paralisado desde 2015.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime.
Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
A maioria dos ministros divergiram da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriram que a medida fosse restrita à maconha.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar na sessão de quarta-feira (02Agosto2023). Ele seguiu o relator e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário.
Após o voto de Moraes, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento da ação por uma semana para que ele pudesse formular uma nova tese sobre o caso.
Hoje, embora usuários teoricamente não possam ser presos pela posse de narcóticos, a legislação não estabelece critérios objetivos para diferenciar o uso pessoal do tráfico.
Segundo um levantamento da Fiocruz de 2015, a maconha é a droga mais consumida no país, e 7,7% dos brasileiros já fumaram a erva ao menos uma vez na vida – um contingente de mais de 15,6 milhões de pessoas.
Recurso de repercussão geral
A ação analisa um recurso de repercussão geral – ou seja, que reverbera em outras decisões – da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal“.
A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.
O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que “o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário“.
O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
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