Em 17/09/2023
Pedido foi formulado por associações e outros órgãos. A ação de mandado de segurança foi julgada improcedente. Com revogação da liminar, os pagamentos passarão a ser imediatamente regularizados.
Atendendo a pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba, pela Associação Paraibana do Ministério Público, pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil, pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba e pela Associação Comercial do Estado da Paraíba, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba acaba de revogar decisão liminar, antes deferida no mandado de segurança 0030503.35.2021.815.2001, em favor do Estado da Paraíba, que reduzia o valor de repasse destinado ao pagamento de precatórios.
A ação de mandado de segurança foi julgada improcedente, caindo assim os efeitos da liminar. Em razão disso, informaram os advogados Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, que representam todas as entidades coletivas, os pagamentos passarão a ser imediatamente regularizados, pelo que, agora, os precatórios estaduais devem ser pagos com maior velocidade, em observância à determinação da Emenda Constitucional 109/2021, que estabelece a data de 31 de dezembro de 2029 como termo final de pagamento de todos os precatórios expedidos até 2021.
Na sessão de julgamento, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Foto acima), esclareceu que não perdurava mais nenhum período de exceção, como ocorreu na época da pandemia Covid-19.
Por sua vez, o desembargador José Ricardo Porto (Foto acima) esclareceu que o restabelecimento dos valores destinados a pagar os precatórios estaduais deve ser imediato.
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