Em 02/10/2023
Casal foi condenado a pena somada de 236 anos. Carlos José foi condenado a 116 anos e Edileusa Oliveira cumpre pena de 120 anos e 10 meses.
A madrugada da quinta-feira(09Julho2009), foi marcada pela chacina ocorrida no bairro do Rangel, na capital paraibana onde foram mortos o gesseiro Moisés Soares Santos(33 anos), sua esposa Divanise Lima dos Santos(que estava grávida de gêmeos) e os filhos do casal Rayssa dos Santos, de 2 anos; Ray dos Santos, de 4 anos; e Raquel dos Santos Soares, de 10 anos. Uma criança e um adolescente sobreviveram à chacina, um deles por ter se escondido debaixo da cama.
Os acusados pelo crime Carlos José da Silva Lima e Edileusa Oliveira dos Santos, considerados culpados e condenado a cumprir a pena pelo 1º Tribunal do Júri da capital paraibana. Somadas, as penas do casal envolvido no crime que ficou conhecido como “chacina do Rangel“, chegam a 236 anos de prisão. O julgamento durou 21 horas.
Carlos José da Silva Lima e Edileusa Oliveira dos Santos eram vizinhos das vítimas e foram acusados de serem os responsáveis pela chacina.

Os réus confessaram os crimes, mas passaram a divergir sobre a autoria deles ao longo do processo que os indiciou por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil e de maneira cruel.
Carlos mudou sua versão dos fatos desde que a chacina ocorreu, quando assumiu a autoria de todos os crimes e inocentou a mulher. No julgamento, ele disse que matou somente o vizinho Moisés e atribuiu a morte da mulher grávida e das crianças a Edileuza.
Ele reconheceu o facão utilizado para matar o vizinho e contou que agiu por vingança. Na versão de Carlos, o ponto alto das divergências teria sido quando Moisés matou uma galinha dele e o teria ameaçado de morte.
Para se vingar, o réu relatou que foi de madrugada à casa do vizinho junto com a mulher e o atingiu com vários golpes de faca.
A violência do ataque ele atribui ao fato da vítima ter reagido, após acordar. Segundo Carlos, a mulher foi quem golpeou as crianças e a esposa de Moisés, Divanise Lima, aproveitando-se do facão que ele deixara cair para desferir o golpe final no vizinho com uma peixeira.
Carlos José da Silva Lima disse ainda no julgamento que não apresentou essa versão dos fatos logo porque queria livrar a culpa da mulher para que ela criasse o filho dos dois. Ele chegou a pedir perdão e a falar várias vezes em Deus, alegando não ser uma pessoa má, nem um psicopata.
Já segundo a irmã de Edileuza, que depôs como testemunha de defesa dela, os crimes foram praticados somente por Carlos.
Segundo Edilene, a irmã lhe relatou que estava dormindo quando o marido saiu sem lhe avisar, e somente acordou com os gritos dos vizinhos após Carlos voltar para casa.
Mas a própria Edileuza apresentou várias contradições durante seu depoimento, dando argumentos para a condenação pedida pela promotoria.
Um dos depoimentos mais marcantes foi o do policial militar José Fausto de Oliveira. Ele garantiu que Divanise Lima lhe contou que foi Edileuza quem matou os filhos e Carlos matou o marido Moisés. Ele relatou as últimas palavras da vítima antes de ficar inconsciente e morrer um dia depois do crime.
Ao final, os sete jurados consideraram Carlos como autor da morte de Moisés e co-autor dos outros quatro assassinatos, além da tentativa de homicídio contra uma criança e um adolescente que sobreviveram à chacina.
Edileuza foi condenada pela morte de Divanise e das crianças e pela tentativa de assassinato dos dois filhos e ainda como co-autora da morte de Moisés.
Alívio após o julgamento
Os familiares das vítimas demonstraram cansaço, mas alívio após o julgamento. A irmã de Divanise, Denise Lima, considerou que a condenação foi justa. “Graças a Deus foi feita Justiça. Não traz nenhum dos familiares de volta, mas ameniza a dor“, afirmou.
Segundo ela, dois momentos foram considerados piores para a família das vítimas: “quando eles entraram e quando a gente viu as fotos. Foi uma barbaridade“.
Após o crime, a casa dos acusados foi invadida e parcialmente demolida por populares revoltados com o trágico acontecimento.
Denise Lima disse que estava confiante na condenação e que não adiantou jogar a culpa um no outro. “Ela é muito fria, calculista. Ele devia ter pensado em Deus antes de fazer aquilo e só falou em Deus para impressionar os jurados“, disse.
Remissão de pena
Consulta realizada junto à Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), sobre registros do cumprimento das penas impostas a Carlos José da Silva Lima – condenado a 116 anos de prisão; Edileusa Oliveira dos Santos, condenada a 120 anos e 10 meses de prisão, informa que o casal homicida cumprem as penas condenatórias em regime fechado e estão inseridos no programa de remição de pena.
Conforme dados anexados até o mês de agosto de 2023, Carlos José já cumpriu 14 anos, 2 meses e 19 dias de prisão em regime fechado, no presídio do Róger. Diante da participação em atividades educativas, cursos internos, leitura de livros e trabalho na unidade prisional, a pena havia sido reduzida em 404 dias.
Já Edileuza Oliveira, no período consultado, cumpriu 14 anos e seis meses de reclusão. Ela teve a pena reduzida em 161 dias.
Ainda segundo a Vara de Execuções Penais do TJ-PB, a progressão do regime chegou a 161 dias em função de atividades de natureza trabalhista interna, atividades educativas e conclusão de cursos ofertados dentro da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.964/2019 que aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.
Por estimativa, segundo a Vara de Execuções Penais, a conclusão das penas para os condenados deve ocorrer entre os anos de 2037, para Carlos José, e 2039 para Edileuza.
No entanto, o número não é exato em decorrência das atividades que podem realizadas com eles no presídio. É importante frisar que a redução de pena é calculada em cima da pena real a ser cumprida, não sobre a pena máxima sentenciada.
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