Desembargador Oswaldo Trigueiro é eleito membro efetivo do TRE-PB

Em 14/12/2023

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Oswaldo Trigueiro vai substituir a desembargadora Fátima Maranhão, que em março de 2024 conclui seu biênio na Corte Eleitoral.

 

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho foi eleito, por unanimidade, como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A eleição aconteceu, nesta quarta-feira (13Dezembro2023), durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça, conduzida pelo desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB.

O desembargador Oswaldo Trigueiro vai substituir a desembargadora Fátima Maranhão, que em março de 2024 conclui seu biênio na Corte Eleitoral.

Ele disse que recebe com muita alegria a indicação do seu nome. “É uma responsabilidade muito grande, mas acredito que com o apoio de todos a gente possa desempenhar um trabalho importante e acima de tudo em auxílio a todos aqueles que buscam a Justiça Eleitoral”, afirmou o desembargador.

Oswaldo Trigueiro do Valle Filho nasceu em 11 de abril de 1966, em João Pessoa, capital paraibana. Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em 1988, fez especialização em Processo Civil (Unipê) e mestrado em Ciências Criminais (Universidade de Coimbra). Em 2013, assumiu a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça da Paraíba pela regra do Quinto Constitucional.

Oswaldo Trigueiro é formado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, com especialização em Processo Civil (Unipê) e mestrado em Ciências Criminais (Universidade de Coimbra).

Ele ingressou no Ministério Público da Paraíba em 1996, onde passou por várias promotorias como de Patrimônio Público, da Infância e Juventude, do Cidadão e do Meio Ambiente e de Justiça Titular.

Oswaldo assumiu o cargo de Procurador-Geral de Justiça pela primeira vez em 2009 e foi reconduzido na eleição seguinte (2011), no qual permaneceu até 2013, sendo o primeiro promotor de Justiça a assumir a função.

Em 2013, Oswaldo Trigueiro assumiu a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça da Paraíba pela regra do Quinto Constitucional.

 

 

 


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