Confira o calendário de pagamento do IPVA em 2024, na Paraíba

Em 17/12/2023

Tempo de leitura: 2 minutos

As datas de pagamentos serão escalonadas ao longo de dez meses do próximo ano, seguindo o número da placa final do veículo.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

A portaria do cronograma foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (14Dezembro2023).

As datas de pagamentos serão escalonadas ao longo de dez meses do próximo ano, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.

Os proprietários dos veículos vão continuar tendo o benefício do desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado, além da opção de parcelamento em até três vezes ou a quitação do valor do total do IPVA sem parcelas ou desconto no mês da placa final do veículo.

O vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, entre janeiro e outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e garantir o desconto.

Isenção

Em 2024, os veículos fabricados até 2008 estarão isentos automaticamente do IPVA. De acordo com a legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso não precisam pagar o IPVA na Paraíba. No entanto, o contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

Outro segmento que permanece isento do pagamento do IPVA são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas.

A estimativa é que mais de 320 mil proprietários de motocicletas sejam beneficiados.

O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos.

Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.


Calendário de pagamento do IPVA em 2024

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem redução
1 31 de janeiro 29 de fevereiro 28 de março
2 29 de fevereiro 28 de março 30 de abril
3 28 de março 30 de abril 31 de maio
4 30 de abril 31 de maio 28 de junho
5 31 de maio 28 de junho
6 28 de junho 31 de julho
7 31 de julho 30 de agosto
8 30 de agosto 30 de setembro
9 30 de setembro 31 de outubro
0 31 de outubro 29 de novembro
Fonte: Doe-Sefaz-PB 

 

 

 


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