Lei proíbe permanência de crianças sozinhas em áreas de condomínios na Paraíba

Em 14/03/2024

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A Lei Nº 13.087 estabelece um prazo de 180 dias para que os condomínios se adequem à nova legislação, e em caso de descumprimento, o edifício poderá ser multado entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

 

Foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (14Março2024), a nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão, que proíbe a permanência de crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios.

Segundo a nova legislação, os condomínios são obrigados a instalar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, além de realizar a instalação de proteção antifogo na rede elétrica e adotar outras medidas que possam prevenir acidentes em áreas comuns de edifícios.

Condomínios tem 180 para se adequarem à nova legislação

De acordo com o texto, crianças de até 12 anos estão proibidas de permanecerem sozinhas em áreas como piscinas, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevadores, áreas envidraçadas, acesso de veículos, janelas de acesso a elevadores, playgrounds e espaços semelhantes.

A Lei Nº 13.087 estabelece um prazo de 180 dias para que os condomínios se adequem à nova legislação, e em caso de descumprimento, o edifício poderá ser multado entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

Clique aqui e confira o edital publicado no DOE a partir da página 1.

 

 

 


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