Lei proíbe Universidades cobrarem estacionamento a estudantes e colaboradores

Em 04/04/2024

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A lei nº 13.135/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e foi aprovada na AL.

 

Foi publicada na edição desta quarta-feira (03Março2024) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior, abrangendo por exemplo as universidades e faculdades.

A lei 13.135/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Cezar Galdino de Araújo (Republicanos) é de autoria do deputado estadual Felipe Matos Leitão e foi aprovada na AL.

Segundo a nova lei, fica garantida a gratuidade em estacionamento nas instituições de ensino superior no Estado da Paraíba para os seus alunos com matrícula ativa.

Com isso, as instituições de ensino superior ficam proibidas de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

A gratuidade no estacionamento deverá ser garantida pelas instituições de ensino superior para todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.

Em caso de descumprimento dos termos desta lei, poderão os órgãos de proteção ao consumidor estabelecer multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.

Cada UFR-PB custa atualmente (abril) R$ 66,39, com isso a multa poderá chegar a R$ 331,95 por infração.

Confira detalhes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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