Em 01/05/2024
A união estável se configura como uma entidade familiar cada vez mais comum no Brasil, reconhecida pelo Estado e amparada por diversos direitos e deveres.
Se você vive em união estável e precisa comprová-la para fins legais.
O que é união estável?
Segundo o Código Civil, a união estável é um relacionamento de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família. A lei não exige que o casal tenha filhos ou more na mesa casa ou tenha o mesmo domicílio, nem determina um prazo mínimo de convivência.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Os pares que são casados civilmente (no papel), chamamos de “cônjuge” ou “esposo, esposa, marido”. Na União Estável são chamados de “companheiros”.
O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.
União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Ou seja, é um relacionamento amoroso que se assemelha ao casamento, mas sem a formalidade de uma cerimônia civil.
Requisitos da escritura de união estável
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente.
Documentos necessários:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
Além disso, esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, para isso, vocês precisam cumprir o requisitos já citados anteriormente.
Como comprovar a união estável em 2024?
Para comprovar a união estável em 2024, não é necessário se casar no civil. Basta apresentar documentos oficiais que evidenciem a convivência pública e duradoura com o companheiro(a) e outras evidências.
Documentos mais comuns:
- Certidão de União Estável: Lavrada em cartório de notas, é a forma mais comum e segura de comprovar a união estável.
- Escritura Pública de Declaração de União Estável: Semelhante à certidão, porém com mais detalhes sobre o acordo entre o casal, como regime de bens e responsabilidades.
- Declaração de Imposto de Renda: Informando o companheiro(a) como dependente.
- Certidão de Nascimento de filho em comum: Demonstra a família constituída.
- Plano de Saúde: Com o companheiro(a) como beneficiário(a).
- Comprovante de residência conjunta: Contas de luz, água, telefone, etc. em nome de ambos.
- Contrato de Locação ou Compra de Imóvel: Com os dois nomes como titulares.
- Declarações de Testemunhas: De pessoas que podem confirmar a união estável.
- Objetos pessoais: que se encontram na residência um do outro.
- No caso do casal não morar na mesma residência: fotografias, mensagens, e-mails.
- Contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro.
- Aquisição de bens em nome de ambos.
- Postagens em redes sociais: na qual demonstram a existência de uma relação de convivência com objetivo de constituição familiar.
Onde obter os documentos
- Certidão de União Estável e Escritura Pública: Em qualquer cartório.
- Demais documentos: Órgãos ou empresas que os emitiram.
Direitos e deveres na união estável
Assim como no casamento, a união estável garante os mesmos direitos e deveres aos companheiros, incluindo:
- Partilha de bens adquiridos durante a união;
- Direitos sucessórios;
- Pensão por morte;
- Regime de bens;
- Direitos previdenciários;
- Possibilidade de adoção conjunta.
É importante frisar que a união estável pode ser dissolvida a qualquer tempo, pela vontade de um ou de ambos os companheiros.
Conversão da união estável em casamento civil
A princípio, sim. Desse modo, se não houver nenhum impedimento matrimonial por sua parte ou por parte da sua companheira, a solicitação deverá ser feita em conjunto no Cartório de Registro Civil.
Então, o próximo passo será dar seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. Além disso, o cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, como a declaração de união estável.
Contudo, um diferencial, neste caso, é que não existe a obrigatoriedade da cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.
Ademais, você irá precisar, além de duas testemunhas, dos seguintes documentos:
- RG e CPF dos noivos;
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com o registro de divórcio (caso você seja divorciado).
No entanto, caso você seja viúvo, além dos documentos citados, são necessários:
- Certidão do primeiro casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.
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