Em 14/06/2024
Inconstitucionais: Relator no TJPB destaca que relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União.
Duas Leis que permitem o acesso dos profissionais de Educação Física (Personal Trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes foram julgadas inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12Junho2024). Com a decisão, as academias voltam a poder negociar com os próprios personais um valor para que eles possam fazer o acompanhamento do aluno, conforme era antes de 2016.
As normas questionadas e suspensas pelo Tribunal de Justiça (TJPB) são a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016.
Elas permitem o acesso de personal trainers para acompanhar alunos nas academias na Paraíba, além de proibirem as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.
No entender do relator do processo, o desembargador João Batista Barbosa (Foto abaixo), as leis tratam de direito privado, assunto de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema.
“O personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União“, frisou o desembargador em seu voto.
Após votação, o Pleno do Tribunal acatou uma ação do Sindicato das Academias da Paraíba, a legislação foi declarada inconstitucional.
Em 2022, uma lei municipal de João Pessoa sobre o assunto já havia sido suspensa pela Justiça, porém, a legislação estadual ainda estava em vigor.
Com a decisão, as academias poderão voltar a cobrar uma taxa para que os profissionais tenham acesso.
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