Justiça suspende interdição do Trauminha e CRM-PB promete justificar 10 fiscalizações

Em 30/08/2020

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O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto considerou que o Conselho Regional de Medicina, seccional Paraíba (CRM-PB) não tem competência para interditar o Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha) e autorizou a sua reabertura.

A decisão proferida em liminar neste domingo (30Agosto2020) em ação judicial ajuizada pelo Município destaca que a decisão do CRM-PB é ilegal. Além disso, o juiz alega que “a pretexto de contribuir para a dignidade do atendimento à população, a medida tomada (pelo CRM) implicaria, isto sim, em maiores danos“.

De acordo com o procurador-Geral do Município, Adelmar Régis, a justiça reconheceu que a interdição gera perigo de danos irreversíveis a pacientes em tratamento na unidade hospitalar e apontou a nulidade do auto de Interdição, por violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

De acordo com a decisão, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) é incompetente para fiscalizar ou interditar hospitais públicos ou privados, pois tal atribuição não lhe é dada pela Lei n. 3.268/57 (art. 15).

O juiz afirma que, ao interditar eticamente as atividades do Trauminha, o CRM está atentando contra a própria política de saúde, pois o hospital é referência para a população de João Pessoa na área da traumatologia, além de estarmos vivendo uma crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus, que exige mais esforços nesta área” , destacou Adelmar.

Ainda neste domingo, o CRM-PB será intimado oficialmente sobre a decisão judicial.

Mais imagens foram publicadas nas redes sociais, neste domingo(30Agosto2020) desta feita sobre materiais ortopédicos vencidos, que deveriam ser utilizados em cirurgias.

Atendimentos

A unidade atende a população de João Pessoa, de outros 62 municípios da 1° macrorregião, além de pessoas de outras cidades e estados, pois é unidade de demanda espontânea.

O Ortotrauma é referência no Estado da Paraíba em cirurgia de urgência e emergência de áreas abaixo do cotovelo e abaixo do joelho, conforme pactuação firmada com o Ministério da Saúde (MS).

A unidade hospitalar, que atende não só a população de João Pessoa, mas também de pelo menos outros 62 municípios, já realizou mais de 46.886 atendimentos neste ano e mais de 3.700 cirurgias.

CRM/PB

Após tomar conhecimento da determinação judicial, do juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, que considerou nula, neste domingo (30Agosto2020), a interdição ética dos médicos do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity (Trauminha), o CRM-PB posicionou-se pelo cumprimento, afirmando que “irá esclarecer ao Juiz as razões pelas quais, após dez fiscalizações terem evidenciado graves problemas, decidiu-se, de maneira colegiada, pela interdição do trabalho médico na unidade de saúde“.

Confira comunicado emitido, justificando a necessidade da interdição:

COMUNICADO – CRM-PB

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) comunica que vai cumprir a determinação do juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, que considerou nula, neste domingo (30Agosto2020), a interdição ética dos médicos do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity (Ortotrauma). O CRM-PB irá ainda esclarecer ao juiz as razões pelas quais, após dez fiscalizações terem evidenciado graves problemas, decidiu-se, de maneira colegiada, pela interdição do trabalho médico na unidade de saúde.

O CRM-PB ressalta que o hospital continua funcionando e a assistência médica aos pacientes internados não sofreu descontinuidade, inclusive para as cirurgias programadas. Até que o último paciente internado receba alta hospitalar, os médicos continuarão a dar assistência. Define-se como interdição ética do trabalho médico a proibição, pelo respectivo Conselho Regional de Medicina, do profissional exercer seu trabalho em estabelecimento de assistência médica por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico, conforme a Resolução 2.062/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Portanto, a interdição ética dos médicos se deu para a admissão e internamento de novos pacientes, justamente porque as condições do hospital são muito precárias, comprometem o ato médico e trazem risco para o atendimento à população. Faltam medicamentos essenciais, equipamentos e material cirúrgico. Além disso, a unidade apresenta problemas sérios em sua estrutura física, como precárias condições de higiene dos quartos e banheiros, com a presença constante de baratas, infiltrações, mofo, buracos no piso e nas paredes, banheiros sem funcionar, cadeiras de rodas e de banho quebradas, falta de privacidade, falta de lençóis e ventilação.

O CRM-PB também informa que continuará cumprindo seu objetivo institucional de fiscalizar o exercício da atividade médica e promover, por todos os meios e ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina.


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