Sancionada lei que institui Política Estadual de Educação Ambiental

Em 14/01/2009

Tempo de leitura: 2 minutos


João Pessoa(PB) – Já publicada no Diário Oficial do Estado publicou desde o último dia 24(Dez2009), a Política Estadual de Educação Ambiental, através da lei nº. 8.728. Decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima, a lei estabelece que o Poder Público fica incumbido, pelas constituições Federal e Estadual, de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, a conscientização pública e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

A nova lei define por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e competência, voltados à conservação do meio ambiente.

Pelo que reza a legislação, também têm responsabilidades com a promoção da educação ambiental, as instituições educativas, a Sudema, os meios de comunicação de massa, as empresas, órgãos públicos e sindicatos, e as organizações não-governamentais e movimentos sociais.

A lei institui a Política Estadual de Educação Ambiental, articulada ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e ao Sistema de Educação, englobando o conjunto de iniciativas voltadas à formação de cidadãos e comunidades capazes de tornar compreensível a problemática ambiental e de promover uma atuação responsável para a solução dos problemas ambientais. A função de propor, analisar e aprovar a política e o Programa Estadual de Educação Ambiental caberá aos Órgãos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente.

Com a sanção da Lei nº 8.728, o Poder Executivo fica autorizado a constituir o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, formado por representantes dos órgãos de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Saúde, Trabalho, Universidades, da Assembléia Legislativa e de representantes de organizações não-governamentais. O núcleo terá a responsabilidade do acompanhamento da Política Estadual de Educação Ambiental.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *