Juiz concede perdão judicial a réu que, ao dar marcha à ré, matou filha de dois anos

Em 25/03/2023

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O juiz de direito Yuri Caminha Jorge, titular da Comarca de Itamarati e respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, concedeu perdão judicial a um réu que responde por homicídio culposo (sem intenção de matar) por um crime de trânsito que vitimou a própria filha.

A extensão da punibilidade foi proferida pelo magistrado com base no art. 107, inciso IX do Código Penal.

Conforme o juiz Yuri Caminha Jorge (foto acima), durante a instrução processual procedeu-se ao interrogatório e nele o réu narrou que ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que uma filha se encontrava próximo ao carro, acabou por atropelá-la. O fato ocorrido no ano de 2016 e a criança, à época, com dois anos de idade, veio a óbito.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se interrompida. “O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Yuri Caminha Jorge, a sentença acolheu as alegações finais do Ministério Público (MPE-AM) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da aplicação do perdão judicial.

 

Fonte: www.tjam.jus.br.

Tags: Atropelamento, Código Penal, Comarca de Manaus, Crimes de Trânsito, Defensoria Pública Estadual, DPE-AM, homicídio culposo, Juiz de Direito, Ministério Público, MPE-AM, Yuri Caminha Jorge

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