Corregedoria Eleitoral adverte políticos

Em 20/03/2009

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João Pessoa(PB) – O Corregedor Regional Eleitoral da Paraíba(CRE-PB), juiz de direito Carlos Antônio Sarmento, emitiu na manhã desta sexta-feira(20Mar2009), nota oficial advertindo os candidatos que concorreram a cargos eleitorais nas eleições de outubro de 2008, quanto ao prazo para retirada da propaganda eleitoral, prazo este que findou-se 30 dias após a realização do pleito, conforme consta do artigo 78 da Resolução 22.718/2008.

"Havendo notificações, a Corregedoria Eleitoral fixou o prazo de 10 dias para a retirada da propaganda remanescente, sob pena de responsabilidade", disse Carlos Sarmento.

Veja a nota na íntegra:

                               NOTA OFICIAL

                               A Corregedoria Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e cumprindo o seu papel de assegurar a correta aplicação dos princípios e normas, adverte que já se exauriu o prazo previsto no art. 78, da Res.22718/08 (30 dias após o pleito) para retirada da propaganda eleitoral, relativa às últimas eleições, fixando o prazo de 10 (dez) dias para que os candidatos promovam a sua remoção, pena de responsabilidade.

             Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba

* Com Assessoria de Comunicacao Institucional do TRE-PB.


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