Em 03/08/2023
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais a uma empresa de transportes.
De acordo com a decisão da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), o órgão deverá pagar R$ 294,5 mil, em função dos prejuízos resultantes de um acidente com caminhão, por causa de má conservação da BR 476 em trecho próximo ao município de Lapa, no Paraná.
Além disso, o DNIT também deverá pagar R$ 69,1 mil de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que a empresa deixou de auferir durante o período de conserto do veículo.
“Além da presença dos requisitos (fato e dano), restou configurado o nexo de causalidade, bem como a ação/omissão/serviço ineficiente do DNIT, uma vez que o acidente só foi ocasionado pela não ação do DNIT que, tendo o dever, deixou de manter, conservar e restaurar a via pública, deixando-a em condições de tráfego seguro”, diz a decisão.
Uma das provas da responsabilidade do DNIT foi o relato do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, para quem o motivo do acidente teria sido a existência de vários buracos na pista.
O acidente aconteceu no dia 24 de outubro de 2018, quando o caminhão de propriedade da empresa, que tracionava um semirreboque, ao tentar desviar de um buraco, colidiu com outro veículo. Foram necessários 116 dias para o conserto.
A ação foi proposta originalmente contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC).
O Juízo estadual remeteu a causa para a Justiça Federal, que a recebeu em setembro de 2022, em razão de a rodovia ser de responsabilidade do DNIT. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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