Presidente do TJ-PB adota medidas contra nepotismo

Em 01/05/2009

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João Pessoa(PB) – Com a finalidade de verificar eventual situação de nepotismo nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior fez publicar, no Diário da Justiça desta quarta-feira(29Abr2009), o Ato da Presidência n. 28/2009, no qual determina o preenchimento de formulário por todos os servidores requisitados de outros órgãos ou entidades da federação, que percebam Gratificação de Atividade Judiciária(GAJ).

O presidente do TJ-PB levou em consideração as Resoluções 09/2005 e 21/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbem a prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário; bem como, o conteúdo da Súmula Vinculante nº 13, que veda a prática de nepotismo no serviço público.

Com a mesma finalidade de aferir eventual situação configuradora de nepotismo, o presidente do TJPB também determinou, através do Ato da Presidência n. 29/2009, publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira(29Abr2009), que os representantes legais das empresas contratadas para prestar serviços ao Tribunal de Justiça preencham igualmente o formulário.

Neste caso, o desembargador-presidente Ramalho Júnior levou em consideração o disposto na Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do CNJ, que proíbe a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços que tenha por escopo contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos em comissão ou de membros e juízes vinculados aos tribunais.

Tanto os servidores quanto os representantes das empresas contratadas que faltarem com a verdade, no ato de preenchimento do formulário, estarão sujeitos às penalidades do art. 299 do Código Penal(crime de falsidade ideológica). O prazo para o preenchimento dos formulário termina na próxima terça-feira(05Maio2009).

Os formulários, que serão disponibilizados no site do Tribunal, após o preenchimento, devem ser entregues ao chefe imediato para posterior encaminhamento à Presidência.

* Com Cristiane Rodrigues – ASCOM – TJ/PB.


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