Em 02/05/2009
Brasília(DF) – O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quinta-feira(30Abr2009), após quase cinco horas de julgamento, pela revogação da Lei de Imprensa, uma legislação da época da ditadura militar. No entendimento da maioria dos ministros da mais alta corte do país, a Lei de Imprensa é incompatível com princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988.
Foram sete votos, incluindo o do relator Carlos Ayres Britto, pela extinção da lei. Três ministros – Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e o presidente da corte, Gilmar Mendes – defenderam a revogação parcial, com a manutenção de alguns artigos, como os que disciplinam o direito de resposta e a proibição de publicar mensagens racistas. Marco Aurélio Mello(Foto) foi o único que defendeu que a lei continuasse em vigor.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carmen Lúcia, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. No primeiro dia do julgamento, além de Ayres Britto(Foto), Eros Grau já tinha votado pela revogação. Com a extinção da lei, na prática considerada inconstitucional pelo STF, juízes de todo o país não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967.
O julgamento de jornalistas deverá ser feito com base nos Códigos Penal e Civil. As penas para crimes contra a honra(injúria, calúnia e difamação) são mais brandas no código. Para calúnia, a Lei de Imprensa prevê até três anos de detenção; no Código Penal, o tempo máximo é de dois anos.
Em relação ao direito de resposta, previsto e detalhado na Lei de Imprensa, a decisão de agora em diante dependerá da avaliação dos juízes em cada caso, com base na Constituição.
"Lei de Imprensa só protegia autoridades"
O deputado federal Miro Teixeira(PDT-RJ), um dos autores da ação que culminou anteontem na revogação da Lei de Imprensa, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) de derrubar a norma. Para ele, a lei não passava de mais um instrumento para blindar o Estado da fiscalização. “Acredito que alguns dos que defendem a lei têm boa fé e apenas não estudaram a fundo a questão. Mas há quem ache que, por estar no exercício de um cargo público, está acima da lei”, afirma o parlamentar. “A Lei de Imprensa pretende tornar inalcançáveis essas autoridades”, completou ele, dizendo se tratar de um instrumento típico de um regime autoritário.
De acordo com o parlamentar, ao revogar a lei, o STF preservou o direito dos cidadãos à informação. Ele argumentou que a administração pública precisa ser fiscalizada, mas cada cidadão não dispõe dos instrumentos necessários para isso. “Quem faz essa fiscalização, pelo conjunto da população, é a imprensa”, afirmou. Miro argumentou que a regra era mais um exemplo da “cultura de proteção” que guia o Estado brasileiro. Na lista, disse ele, estão regras como o foro especial e inviolabilidades aplicadas a quem exerce cargo público.
Constituição e códigos Civil e Penal
Com a revogação da Lei de Imprensa na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos códigos Civil e Penal que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. A Lei de Imprensa regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Estava em vigor desde o fim do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar(1964-1985).
Em fevereiro de 2008, o PDT pediu a revogação total da lei sob o argumento de que é incompatível com a Constituição Federal e com o Estado Democrático de Direito. Uma liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto suspendeu 20 dos 77 artigos da lei. Na quinta-feira, sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei. Atualmente, alguns artigos da Lei de Imprensa já estavam em desacordo com a Constituição e com os códigos Civil e Penal.
O artigo 20 da Lei de Imprensa, por exemplo, previa pena de seis meses a três anos de prisão para o crime de calúnia, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. Para o crime de difamação, o artigo 21 da Lei de Imprensa previa pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa.
Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. Para o crime de injúria, o artigo 22 da Lei de Imprensa previa pena de um mês a um ano de prisão e multa. Já o artigo 140 do Código Penal diz que a punição varia de um mês a um ano de prisão e multa.
A extinção da Lei de Imprensa teve voto favorável de sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão do dia 1º de abril. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das idéias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação". Para o presidente do Supremo, como julgamentos de ações contra jornalistas passam a ser feitos com base na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil, há dispositivos que precisam ser regulamentados, como o direito de resposta. Para Gilmar Mendes, o artigo quinto da Constituição, que trata do tema, é vago.
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