MPPB recomenda implementação de ações contra assédio moral nas escolas

Em 06/06/2024

Tempo de leitura: 4 minutos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Estado da Paraíba, por intermédio do secretário de Educação, Antônio Roberto Araújo Souza, que implemente políticas públicas e crie grupos de trabalhos destinados à prevenção e enfrentamento ao assédio moral e ao abuso de poder diretivo na Administração Pública estadual relacionados à educação e que promova programas de conscientização e apoio psicológico às vítimas.

Também foi recomendado o retorno à lotação de origem do professor que foi posto à disposição da Secretaria de Educação, após denunciar irregularidades na escola em que trabalhava.

A recomendação expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, que atua na defesa da educação, integra a Notícia de Fato 002.2024.028051, instaurada na Promotoria de Justiça para averiguar denúncia de um professor sobre irregularidades em uma das escolas da rede estadual de ensino.

Conforme explicou a promotora de Justiça, após a denúncia, o educador foi surpreendido com a decisão do Conselho Escolar de devolvê-lo à Secretaria Estadual de Educação.

Para ela, a medida pode configurar retaliação, o que viola diversos princípios constitucionais e administrativos. “A remoção de servidor no interesse da Administração Pública constitui ato discricionário, sendo imprescindível, para a validade do ato administrativo, sua motivação, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como àqueles previstos no caput do artigo 2º da Lei 9.784/99, dentre os quais, os da finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público”, argumentou.

A recomendação ministerial está amparada nos artigos 5º, inciso IV; 37 e 205 da Constituição Federal.

O primeiro assegura a liberdade de manifestação do pensamento; o segundo prevê princípios da Administração Pública, dentre eles o da impessoalidade; e o terceiro estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

Também está fundamentada no Decreto 9.571/2018, que prevê o estabelecimento de instrumentos operacionais de denúncia e de reclamação, entre os quais estruturas de combate a comportamentos antiéticos e ao assédio moral, que permitam identificar os riscos e os impactos e reparar as violações de direitos humanos.

Assédio moral

Para a promotora de Justiça, Ana Raquel Beltrão, a omissão do poder público, ao não rechaçar atos de hostilidade, pode caracterizar o assédio moral organizacional praticado por superior hierárquico, colega ou até mesmo subordinado.

Segundo ela, são exemplos de práticas de assédio moral organizacional a gestão por estresse, por injúria ou por medo – inclusive de cunho cultural, político e ideológico -, bem como as ‘exposições constrangedoras de resultados, premiações negativas, ameaças e cobranças exageradas’.

As práticas de assédio moral organizacional são caracterizadas como riscos psicossociais do trabalho, que ameaçam a integridade psíquica de trabalhadoras e trabalhadores, podendo comprometer a sua saúde mental e gerar adoecimentos, como a síndrome de burnout, entre outras enfermidades. Portanto, as práticas de assédio moral têm o potencial de causar danos morais, físicos, psíquicos e econômicos às vítimas”, alertou.

Outras medidas recomendadas

A promotora de Justiça também recomendou que o secretário de Educação se abstenha, por si ou por seus subordinados, de discriminar e/ou perseguir quaisquer servidores ou trabalhadores; de desrespeitar a diversidade – inclusive quanto às convicções ideológicas, políticas e religiosas -, de modo que não sejam praticados atos de assédio, no intuito de constrangimento e intimidação (tais como ameaças de perda de emprego e benefícios) e de alterar setores de lotação/funções desempenhadas. Também devem se abster de divulgar fatos injuriosos, difamatórios e caluniosos.

Outra medida recomendada ao gestor foi a ampla e total publicidade, no prazo de 10 dias, da ilegalidade das condutas de assédio moral, assim como de abuso de poder, mediante divulgação por qualquer meio cabível (site da instituição, e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou coletivo), de modo a atingir a integralidade dos grupos que a compõem, sugerindo-se, para tanto que seja dada ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores da educação estadual, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da recomendação nas respectivas unidades e setores em que atuam.

O secretário deverá comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da recomendação, o atendimento do que foi recomendado ou as razões para o seu não acatamento, encaminhando a documentação comprobatória pertinente. O descumprimento poderá resultar em outras medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.

  • MPPB.

 

 

 


Tags: Administração Pública estadual, ameaça de perda de benefícios, ameaça de perda de emprego, ameaças e cobranças exageradas, Ana Raquel Beltrão, Antônio Roberto Araújo Souza, apoio psicológico às vítimas, Assédio moral, assédio moral organizacional, comportamentos antiéticos, Constituição Federal, convicções ideológicas, convicções políticas, convicções religiosas, Decreto 9.571/2018, educação como direito de todos, enfrentamento ao abuso de poder diretivo, enfrentamento ao assédio moral, escolas da rede estadual de ensino, Estado da Paraíba, exposições constrangedoras de resultados, gestão por, gestão por injúria, gestão por medo, impessoalidade, instrumentos operacionais de denúncia, instrumentos operacionais de reclamação, Lei 9.784/99, liberdade de manifestação do pensamento, Ministério Público da Paraíba, MPPB, Notícia de Fato, omissão do poder público, premiações negativas, prevenção ao abuso de poder diretivo, prevenção ao assédio moral, princípios da Administração Pública, programas de conscientização, Promotora de Justiça de João Pessoa, Promotoria de Justiça, recomendação ministerial, Secretaria de Educação, Secretaria Estadual de Educação, Ssecretário de Educação, violações de direitos humanos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *