Em 28/01/2010
João Pessoa(PB) – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, suspendeu decisão de primeira instância que determinava a exclusão das contribuições de PIS e de COFINS das faturas de energia elétrica e confirmou a legalidade da cobrança, seguindo assim o entendimento do relator do processo, juiz Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão foi publicada no Diário Oficial no último dia 16 de janeiro.
O Tribunal de Justiça entendeu pela legalidade da cobrança do PIS e da COFINS aos consumidores de energia elétrica, na medida em que tal operação representa mera transferência econômica do custo do serviço, o qual é cobrado, pela concessionária, através de tarifa definida pela ANEEL(Agência Nacional de Energia Elétrica).
Entre seus argumentos, o relator menciona o fato de que o pedido de exclusão da cobrança embasou-se em decisões proferidas em caso de Telefonia, para o qual não há lei amparando o destaque de PIS e COFINS, ao contrário do que ocorre com a energia elétrica, em que a cobrança é autorizada pela Lei 8.981 e regulamentada pela ANEEL(Resolução Homologatória n. 193/2005).
O acórdão menciona ainda que a questão não é nova, já tendo sido objeto de análise por diversos Tribunais e esclarece a natureza dos referidos impostos: “O PIS/Pasep e a Cofins são tributos incidentes sobre a receita e o faturamento da empresa. Como todo e qualquer custo, seja fiscal ou não, eles são considerados no momento de formação do preço. Tanto no serviço privado, como no serviço público, a repercussão econômica do tributo é natural, como forma de manter a receita maior do que a os custos e despesas da empresa, preservando a margem de lucro do negócio”, descreve o relator.
Esse entendimento confirma a legalidade da prática adotada pela Energisa, que, no caso, figura tão somente como cumpridora da legislação federal e das normas editadas pela ANEEL.
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