Em 10/02/2010
Brasília(DF) – O Senador Cícero Lucena(PSDB/PB) apresentou nesta terça-feira(09Fevereiro2010), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, proposta de Substitutivo que criminaliza o trote estudantil com pena de detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
O Parecer unifica os Projetos de Lei do Senado(PLS 404/2008), de autoria do Senador Renato Casagrande e(PLS 104/2009), de autoria da Senadora Marisa Serrano, além do Projeto de Lei da Câmara(PLC 09/2009), de autoria do ex-deputado Feu Rosa.
As propostas tratam de alterações na Legislação Penal e Militar, prevendo sanções para a prática de trote estudantil vexatório, constrangedor ou que viesse a causar ofensa à integridade física dos alunos calouros. Também regulamentam, junto às instituições de ensino, as atividades de recepção dos novos alunos.
O principal ponto do Substitutivo apresentado por Cícero Lucena se refere à criminalização ou tipificação criminal do trote estudantil. “O trote configura grave retrocesso civilizatório, merecendo ser coibido por não ser aceito pela sociedade, tendo em vista o flagrante desrespeito aos direitos humanos”, justificou o senador.
Se aprovado, o Código Penal será alterado no texto que trata do constrangimento ilegal, criando a figura do “trote estudantil”, passando a ser crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Na mesma linha, o Código Penal Militar também será alterado definindo como crime de trote estudantil, com pena de detenção de seis meses a dois anos.
O texto atribui responsabilidade para as Instituições de Ensino, que ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra o aluno que praticar trote estudantil, dentro ou fora de suas dependências, podendo aplicar penas que vão desde multa, suspensão, até o desligamento da Instituição.
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