Literatura de cordel pode receber incentivos da Lei Rouanet

Em 02/03/2010

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Brasília(DF) – A Comissão de Assuntos Econômicos(CAE) aprovou nesta terça-feira(2) projeto do senador Efraim Morais(Democratas-PB) que altera a Lei Rouanet(Lei 8.313/91) para incluir a literatura de cordel entre os segmentos beneficiados com dedução de imposto de renda devido sobre quantias destinadas a doações e patrocínios. Efraim justificou a iniciativa(PLS 232/06) como um esforço para reverter as dificuldades que os autores de cordel estão encontrando para publicar suas obras.

"Por um lado, há no Brasil os conhecidos obstáculos a edições impressas de qualquer natureza; por outro, há o fato de os cordelistas serem, geralmente, pessoas simples, de reduzido poder aquisitivo", foi como Efraim explicou a redução do mercado para o cordel.

O senador João Tenório(PSDB-AL) situou a literatura de cordel entre as manifestações mais autênticas da cultura nordestina. Segundo ele, o grande mérito da proposta é explicitar a importância dessa literatura no contexto da própria cultura nacional, fato que a faz merecedora dos benefícios fiscais. Ele aproveitou para criticar as distorções na distribuição regional dos incentivos da Lei Rouanet e defender uma revisão da legislação.

"Os percentuais do Nordeste têm sido absolutamente insignificantes. A região não dispõe de um lobby mais importante e por isso tem sido prejudicada", disse.

A denominação desse gênero literário deve-se à tradicional forma de exibição dos livretos, que são estendidos em cordas em feiras e praças do Nordeste. Na justificação do projeto, Efraim registra que a literatura de cordel remonta à antiguidade. Introduzida por volta do século XVI na Península Ibérica, o gênero acabou se transportando ao Brasil, onde fincou raízes principalmente no Nordeste, num processo de "genuína identidade com a região", como destacado pelo senador.

A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ), para seguir depois à Comissão de Educação, Cultura e Esporte(CE), onde receberá decisão terminativa.

* Com Umberto Pinheiro.


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