Em 05/12/2010
João Pessoa(PB) – Teve início desde o dia primeiro de dezembro o período de defeso das lagostas vermelha(Panulirus argus) e cabo verde(Panulirus laevicauda), instituído pela Instrução Normativa Ibama nº 206/2008, que proíbe, no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano, nas águas sob jurisdição brasileira a pesca dessas espécies.
Durante o período de defeso, são proibidos o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde, que não seja oriundo de estoques declarados.

De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba Ronilson José da Paz(Foto acima), aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilograma ou fração do produto da pescaria. Podendo ser aplicadas as mesmas penalidades a quem deixou de apresentar declaração de estoque, até 30 de novembro.
Os pescadores atingidos pelo defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura tem direito a receber seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo por mês.
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