Em 13/04/2011
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João Pessoa(PB) – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), em sessão ordinária desta terça-feira(12Abril2011), julgou, por unanimidade, parcialmente procedente recurso em face de decisão que havia julgado procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME).
Seguindo o voto do relator, juiz Newton Vita, a Corte confirma a cassação do mandato eletivo do prefeito do município de Marcação, Paulo Sérgio da Silva Araújo, cujo mandato estava impugnado, afastando as penalidades de multa e a inelegibilidade.
O relator informou que a Justiça Eleitoral aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) sobre a convocação de novas eleições para o município.
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