PEC acaba com o foro privilegiado

Em 05/11/2011

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Brasília(DF) – Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo senador Wilson Santiago, do PMDB da Paraíba, nesta sexta-feira(04Novembro2011), acaba com o foro privilegiado no sistema judiciário brasileiro. O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.

Pela regra em vigor, apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Se aprovada a proposta de Santiago, o privilégio vai acabar, e todos os brasileiros, detentor ou não de função pública, estarão submetidos à mesma instância na hora do julgamento. “Isto é o que podemos chamar de avanço no processo democrático, uma vez que, com a extinção do privilégio, todos serão efetivamente iguais perante a lei”, resumiu o senador paraibano.

Nas justificativas apresentadas por Wilson Santiago ao Senado Federal, o parlamentar argumenta que “não existe uma justificativa ética para mantermos o foro privilegiado, pois, na verdade, esse instrumento acaba inviabilizando qualquer condenação, e, portanto, a prerrogativa da função se tornou um instrumento que evita punições”. Wilson lembrou que “os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, uma situação que nos leva à seguinte conclusão; possíveis “acusados” são os responsáveis pela nomeação de seus julgadores”.

Ainda de acordo com os argumentos de Santiago, “o responsável pela acusação, o Procurador Geral da República, poderá ser nomeado por um possível acusado, mesmo que sendo uma atitude legalmente possível, a ética deste procedimento pode ser discutida”. Conforme o senador peemedebista, “a aprovação desta PEC atenderá ao clamor da sociedade, por um Brasil mais justo, mais ético e sem corrupção”.

Na Constituição Federal, têm direito a foro privilegiado, atualmente:

No Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República; Deputados federais; Senadores; Ministros de Estado; Procurador-geral da República; Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica; Membros do Tribunal de Contas da União; Membros dos tribunais superiores(STF, STJ, TST, TSE e STM); Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

No Superior Tribunal de Justiça
Governadores; Desembargadores dos Tribunais de Justiça; Membros dos Tribunais de Contas Estaduais; Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho; Membros dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios; Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais.

No Tribunal de Justiça
Prefeito; Deputado Estadual; As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos(secretário de estado, vice-govenador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública).


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