Em 27/03/2013
João Pessoa(PB) – O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, recebeu a presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular(Cehap), Emília Correia Lima, para tratar da regularização fundiária para famílias de baixa renda. Eles debateram a gratuidade da primeira escritura de imóveis para essa faixa da população. Tal documento continua sendo cobrado pelos cartórios extrajudiciais. Quem também fez parte da reunião foi o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Na verdade, são duas leis federais que serão devidamente avaliadas pela Consultoria Jurídica da Corregedoria; a Lei 11.977/09 e a Lei 6.015/73. Em especial, o Artigo 290-A da última lei, que diz:
“Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:
1) o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar;
2) a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social;
3) o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei no 11.977/09, e de sua conversão em propriedade”.

Segundo o corregedor-geral de Justiça(Foto acima), o assunto levado pela presidente da Cehap terá cunho prioritário, por se tratar de uma questão social e de interesse público. "Já determinei minha consultoria jurídica para estudar, profundamente, o caso. No início do mês de abril, outra reunião será realizada e teremos um posicionamento concreto sobre essa questão", comentou o corregedor”, adiantou Márcio Murilo.
A reunião de trabalho aconteceu na tarde dessa segunda-feira(25Março2013), no gabinete do Corregedor. Na oportunidade, a presidente da Cehap disse que o primeiro registro do imóvel gratuito para famílias de baixa renda é uma questão social e está previsto no programa federal ‘Minha Casa, Minha Vida‘. Conforme Emília Correia Lima, a metade das cidades brasileiras existem de fato, mas não é legal. Isso dificulta a segurança das famílias de baixa renda, do ponto de vista da informalidades das coisas.
“É preciso que se passe a limpo essa questão, para que os municípios passem a ser legais. Nós esperamos que a Corregedoria Geral de Justiça faça esse importante papel de fazer com que os cartórios extrajudiciais cumpram a lei”, comentou a presidente da Cehap.
* Com Fernando Patriota – Gecom/TJ-PB.
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