Em 22/01/2015
Escolas possuem 120 dias para se adequar a nova regra.
João Pessoa(PB) – O Diário Oficial do Estado, publicou nesta quarta-feira(21Janeiro2015), uma nova lei que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes das escolas da rede pública e privada de educação infantil, fundamental e média da Paraíba.
A lei nº 10.431 é de autoria do deputado estadual Caio Roberto o qual justificou de que o consumo de refrigerante é um dos grandes vilões da obesidade infantil, além de possuir baixo teor nutricional.

Segundo reza a lei, o educandário que descumprir a determinação, ficará sujeito às punições previstas pela legislação sanitária, podendo perder a licença ou até mesmo o alvará de funcionamento.
A partir da data de publicação no Diário Oficial, todas as escolas da rede pública e privada de educação infantil, fundamental e média do Estado da Paraíba terão 120 dias para se adequar a nova regra.
Deixe um comentário