Decreto prorroga isolamento social em João Pessoa até 31 de maio

Em 18/05/2020

Tempo de leitura: 3 minutos

O decreto assinado pelo Prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo mantém suspenso o funcionamento de shoppings, comércio de rua, academias, casas de shows, restaurantes e outros estabelecimentos.

Foi publicado, nesta segunda-feira(18Maio2020), no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa o Decreto nº 9.491/2020, que prorroga até 31 de maio o isolamento social na Capital. O decreto assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo mantém suspenso o funcionamento de shoppings, comércio de rua, cinemas, academias, casas de shows, clubes, bares, restaurantes, clínicas de estética, lojas e outros estabelecimentos.

As medidas são para o combate ao novo coronavírus em meio à pandemia. O decreto também mantém a proibição de acesso a praias, praças e parques públicos.

O decreto suspende o funcionamento de:

I – “Shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres;

II – Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

III – Cinemas, teatros, circos, parques de diversão e afins.

IV – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

V – Boates, danceterias, salões de dança;

VI – Casas de festas e eventos;

VII – Feiras, exposições, congressos e seminários;

VIII – Clubes de serviço e de lazer;

IX – Clínicas de estética e salões de beleza;

X – Bares, restaurantes e lanchonetes;

XI – Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio;

XII – Estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada ou atividades de profissionais liberais(arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros);

XIII – Qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas e rios, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como feiras livres (inclusive aquelas no entorno de mercados públicos), bancas, barracas de vendas de alimentos e comerciantes ambulantes, nos logradouros públicos.

O decreto permite o funcionamento dos seguintes serviços:

– Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas;

– Instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito;

– Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada;

– Cemitérios e serviços funerários;

– Padarias;

– Clínicas e hospitais veterinários;

– Lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Supermercados/congêneres;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

– Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

– Fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;

– Produção, transporte e distribuição de gás natural, inclusive todos aqueles em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no inciso I deste artigo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *