Em 08/10/2008
Brasília(DF) – O STF(Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) que decretou a exoneração do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl do cargo. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar(decisão provisória) a Schoedl, no entanto, ele permanecerá afastado das funções no Ministério Público de São Paulo. Ele é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista.
Schoedl entrou com mandado de segurança contra a decisão do CNMP no dia 1º de setembro, que decretou o não vitaliciamento e a conseqüente exoneração do cargo de promotor. Ele responde a procedimento administrativo no Ministério Público.
Em seu pedido, Schoedl alega que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu a vitaliciedade dele como membro do Ministério Público e que somente uma decisão judicial poderia decretar sua exoneração do cargo. Argumenta, ainda, que o Conselho não pode rever decisão que tornou seu cargo vitalício.
O relator do caso, ministro Menezes Direito, entendeu como razoável a tese de Schoedl, de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de um membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro da Promotoria, recebendo salários mas, se exercer a função.
Em sua decisão, Menezes Direito solicitou também informações ao Conselho e intimou Schoedl a apresentar uma cópia da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Após esses andamentos, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República, segundo o STF.
Por meio de nota, o procurador Fernando Grella Vieira, informou que vai editar o ato que suspende os efeitos da exoneração.
Crime
O Ministério Publico ofereceu contra Schoedl denúncia(acusação formal) ao TJ(Tribunal de Justiça) de São Paulo por homicídio duplo qualificado, sendo um consumado e outro não, por motivo fútil, no dia 11 de janeiro de 2005.
Schoedl é acusado de atirar contra os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos, matando o primeiro e ferindo gravemente o segundo, após sair de um luau na praia de Bertioga, no litoral de São Paulo, em 30 de dezembro de 2004. O promotor foi preso em flagrante pelo delegado de polícia de Bertioga.
O acusado disse que foi cercado após uma discussão e que disparou contra o chão, para dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, então, ele atirou na direção dos jovens.
Entretanto, ao contrário da versão apresentada por Schoedl, testemunhas ouvidas pela polícia disseram que, após passar pelo grupo de jovens, o promotor iniciou uma discussão, por achar que eles olharam para sua namorada. Em seguida, teria sacado a arma, atirado no chão e depois na direção dos garotos.
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