Em 25/03/2009
A PF permanecerá no local para garantir que a saída ocorra dentro do prazo
Brasília(DF) – Os arrozeiros que ocupam parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol(RR) terão de deixar a reserva até o dia 30 de abril. O anúncio foi feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Carlos Ayres Britto, reconhecendo que, ainda que a decisão do Supremo sobre a presença de não-índios na região tenha caráter imediato, é necessário um tempo para que eles retirem, por exemplo, máquinas e equipamentos do local.
“Esse tempo de que os ocupantes precisam não pode, porém, ultrapassar o mês de abril, em nenhuma hipótese, porque é um tempo mais do que suficiente, segundo o levantamento que fizemos, com dados técnicos, ouvindo órgãos competentes”, afirmou a jornalistas, após reunião com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Migueriam.
Ayres Britto(Foto) disse acreditar que não haverá resistências por parte dos produtores de arroz para cumprir a decisão do STF. “Resistir o quê? O Supremo já decidiu, o governador (de Roraima, José de Anchieta Junior) está colaborando, estará comigo hoje à noite, sempre disse em alto e bom som que uma vez decidida a questão ela seria cumprida com o apoio dele; claro que ela vai ser cumprida de qualquer maneira, mas se for com o apoio dele, ainda melhor”, afirmou.
Ainda assim, tanto a Polícia Federal quanto a Força Nacional de Segurança permanecerão no local para garantir que a saída ocorra dentro do prazo.

Ayres Britto informou também que a colheita do arroz que já está plantada nas fazendas da área da terra indígena será colhido pelo governo federal e o valor estimado da produção poderá ser incluído no valor das indenizações aos produtores. “Isso não vai ser jogado fora não, o próprio governo fará a colheita e decidirá sobre a destinação em tempo oportuno”.
Na última quinta-feira(19Mar2009), o Supremo confirmou a constitucionalidade da demarcação da reserva, de 1,7 milhão de hectares, em área contínua. A medida garante a presença exclusiva de indígenas na área.
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