TJ-PB adia julgamento de embargos infringentes de Cássio

Em 26/03/2009

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João Pessoa(PB) –
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba adiou, na sessão desta quarta-feira(25Mar2009), o julgamento dos embargos infringentes n. 2000.2004.065137-0/002, interpostos pelo ex-governador Cássio Cunha Lima. O adiamento foi motivado pela ausência justificada do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, revisor do processo. O relator é o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega.

Os embargos são oriundos da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O processo é decorrente de uma ação de indenização por danos morais movida por Cássio Cunha Lima contra o jornal Correio da Paraíba e também contra Magna Gerbasi e Luiz José da Silva, eleitos, em 2004, prefeitos de Rio Tinto e Dona Inês, respectivamente.

O ex-governador(Foto) alega que teve o seu nome citado em entrevistas pejorativas, concedidas por Magna Gerbasi e Luiz José da Silva, após o pleito de 2004, que causaram danos a sua imagem e honra. Ele ajuizou ação visando a reparação dos danos. Em sentença, o juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando os promovidos ao pagamento de uma indenização individual de R$ 7 mil por danos morais.

A Primeira Câmara Cível, por maioria de votos, reformou a decisão para julgar improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários, no valor de R$ 3 mil. Apenas o juiz convocado Miguel de Britto Lyra votou pela manutenção da sentença, entendendo ser evidente a repercussão da matéria jornalística na vida privada e pública do então governador Cássio Cunha Lima.

Inconformado com a decisão da Primeira Câmara Cível, a defesa interpôs os embargos infringentes, com base nas razões explanadas no voto do juiz Miguel de Britto Lyra. Na sessão da próxima quarta-feira(01Abr2009), o Pleno deverá apreciar os embargos.

* Com Lenilson Guedes – ASCOM – TJ/PB.


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