Acusado da morte de médico é condenado à pena de 15 anos

Em 01/04/2009

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João Pessoa(PB) – O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou, por maioria de votos, o réu Vladimir Campos Martins(Didi), acusado de matar o médico José Bethâmio Ferreira Filho, a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O juiz José Aurélio da Cruz decidiu pela decretação da prisão preventiva de Vladimir, negando desta forma o direito do réu apelar em liberdade.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 7 de setembro de 1988, na Avenida Epitácio Pessoa, entre o Grupamento de Engenharia e a Avenida Piauí, o denunciado, utilizando-se de um revólver, calibre 38, efetuou disparos contra o médico José Bethâmio Ferreira Filho.

Tudo teria acontecido motivado por um “trancão” que foi dado pela vítima contra a moto do acusado, momento em que este trafegava pela BR-230, nas imediações da Universidade Unipê, tendo acusado e vítima permanecido no trânsito até a Avenida Epitácio Pessoa, onde teria ocorrido a prática do homicídio.

O réu Vladimir Campos foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado, artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A defesa pugnou pela desclassificação da imputação legal contida na denúncia para lesão corporal seguida de morte, de competência do juízo singular.

Mesmo com a ausência de “Didi” julgamento não foi adiado
O julgamento de Vladimir Campos Martins, conhecido por “Didi”, acusado de matar o médico José Bethâmio Ferreira Filho, teve início às 09h00m da terça-feira(31Mar2009), no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa, localizado no 5º andar do Fórum Criminal “Ministro Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo”. Mesmo com a ausência do réu – hospitalizado com problemas cardíacos -, o júri transcorreu normalmente. A pedido da defesa, já tinha sido adiado uma vez.

Durante toda a manhã, se pronunciaram o representante do Ministério Público e o advogado de defesa. Depois do intervalo para o almoço, os trabalhos retornaram com réplica e tréplica. Em seguida, aconteceu a votação pelo corpo de jurados sendo a sentença, prolatada pelo juiz José Aurélio da Cruz.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 7 de setembro de 1988, na Avenida Epitácio Pessoa, o denunciado, utilizando-se de um revólver, calibre 38, efetuou disparos contra José Bethâmio Ferreira Filho. Os tiros ocasionaram a morte do médico. Tudo teria acontecido motivado por um “trancão” que foi dado pela vítima contra a moto do acusado, momento em que este trafegava pela BR-230, nas imediações da Universidade Unipê.

Na sentença de pronúncia, o juiz do 2º Tribunal do Júri, José Aurélio da Cruz, observou que a materialidade do delito está devidamente comprovada nos autos. “Com efeito, além da prova pericial, os demais meios de prova, sobretudo a testemunhal em juízo, são suficientes para alicerçarem a decisão de pronúncia, posto que as testemunhas afirmaram que o acusado foi efetivamente o autor do crime”, frisou o magistrado.

Legislação
A realização de julgamento sem a presença do réu é uma das mudanças no Processo Penal provocadas pela Lei 11.689, publicada em 9 de junho de 2008, que revisou o artigo do CPP(Código de Processo Penal). Dentre outras alterações, a lei traz novidades no rito do tribunal do júri. A redação anterior do dispositivo que tratava do assunto só previa julgamento de acusado ausente em crimes com previsão de fiança.

O artigo 457 do CPP, após a revisão, prevê que o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado. Além da citação pessoal com oficial de Justiça, regra no processo penal, é possível que o réu seja citado por edital, na hipótese de não ser encontrado.

* Com Fernando Patriota e Lenilson Guedes – Ascom/TJ/PB.


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