Câmara Cível mantém sentença contra Loja Marisa

Em 24/04/2009

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João Pessoa(PB) – Os membros da Primeira Câmara Cível desproveram, por unanimidade, nesta quinta-feira(23Abr2009), recurso interposto pela Marisa Loja Varejista contra sentença do juiz da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4 mil a consumidora, em virtude do constrangimento causado pelo disparo de alarme antifurto.

De acordo com apelação cível nº 200.2007.792429-4/001, Cláudia Ferreira Marques teria efetuado, no estabelecimento, a troca de produtos comprados na loja, e ao sair com as mercadorias, o alarme antifurto disparou, provocando o olhar das pessoas que estavam na loja.

A Marisa alegou, no recurso, que não há provas de que o alarme tenha disparado e que em nenhum momento ocorreu constrangimento ou revista aos produtos, além da inexistência do dano alegado.

O juiz de primeiro grau expôs na sentença que: “O disparo do alarme antifurto, por si só, já é suficiente para causar um sofrimento no consumidor, que vai além de um mero desconforto, configurando-se a dor moral”.

O relator do processo foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Soares Monteiro Júnior(revisor) e José Di Lorenzo Serpa.

Na sessão desta quinta-feira, foram julgados mais de 20 processos, entre agravos e apelações. A 1ª Câmara se reúne sempre às quintas-feiras, a partir das 08h30m, no Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba.

* Com Marcus Vinícius Leite – Ascom – TJ/PB.


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