Câmara Criminal mantém condenação de acusados por tráfico de drogas

Em 24/04/2009

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João Pessoa(PB) – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira(23Abr2009), manter, em todos os termos, a sentença do juízo da 8a Vara Criminal da comarca da Capital, que condenou a 4 anos de prisão os réus Carlos Eduardo Barros da Silva, vulgo “Dudu” e Francisco de Assis Silva Júnior, acusados de tráfico de drogas.

De acordo com o inquérito da Polícia Federal, a droga era transportada do Estado do Mato Grosso, via Sedex, para a Paraíba. Uma primeira encomenda foi entregue a Hernesto José Soares, preso em flagrante delito no dia 8 de junho de 2007, no bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa.

Do mesmo modo, foram presos em flagrante Carlos Eduardo Barros da Silva e Francisco Assis Júnior, ambos na cidade de Santa Rita, para onde foi destinada a segunda encomenda de cocaína, via Sedex, proveniente do Mato Grosso, que estava em nome de Severino dos Ramos da Silva, vulgo “Biu”.

A substância entorpecente estava camuflada dentro de bonecas de plástico. Segundo o inquérito da Polícia Federal, os quatro denunciados tiveram a mesma participação no crime de tráfico de drogas, agindo em associação criminosa.

Em sede de apelação, os advogados de Carlos Eduardo Barros da Silva e Francisco de Assis Silva Júnior alegaram cerceamento de defesa, em virtude do julgamento não ter sido convertido em diligência. O relator do recurso, desembargador Antônio Carlos Coêlho da Franca, entendeu de manter a sentença de primeiro grau. “A materialidade está demonstrada nos autos”, afirmou.

O revisor, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, também, teve o mesmo entendimento, seguido do voto do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

* Com Lenilson Guedes – Ascom – TJ/PB.


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