Em 05/08/2009
Procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras
Campina Grande(PB) – Encerrado no último dia 17, o Período Letivo 2009.1 da Universidade Federal de Campina Grande(UFCG) marca a implantação, pela instituição, da desvinculação dos alunos que forem reprovados três vezes em uma mesma disciplina. A medida está prevista no Regulamento do Ensino de Graduação, homologado pela Resolução 26/2007, que entrou em vigência no Período 2008.1.
“Houve cautela para que a medida não prejudicasse alunos reprovados antes da vigência do regulamento”, destaca a coordenadora geral de Graduação, Hermília Ayres. Ela afirma que só foram computadas, para fins de desvínculo do aluno, as reprovações por nota ou falta na mesma disciplina a partir do Período 2008.1.
Procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras, a exemplo das federais de Goiás(UFG), Rural de Pernambuco(UFRPE), Espírito Santo(UFES), de Itajubá(Unifei) e das estaduais do Maranhão(UEMA) e de Santa Catarina(UDESC). Nesta última, a tolerância é ainda menor: apenas duas reprovações. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul(UFRGS), a permanência do aluno é determinada por uma Taxa de Reprovação Admissível, fixada pela universidade.
Reativação de matrícula
A Pró-Reitoria de Ensino informa, entretanto, que o aluno que obteve nota igual ou superior a 4 e inferior a 5, em um dos períodos, poderá requerer a reativação de matrícula, “tendo em vista que a Câmara Superior de Ensino ainda não regulamentou o Regime Especial de Recuperação, que facultará ao aluno a inserção no regime”, esclarece Hermília Ayres.
“A medida, entretanto, não será adotada de ofício pela Administração, posto que o regime terá natureza facultativa, ou seja, para que a reativação ocorra, será necessário que o aluno a requeira”, alerta.
Regulamento
De acordo com o artigo 50 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, além da reprovação por três vezes em uma mesma disciplina, perderá o vínculo com a instituição o aluno que:
– não efetuar matrícula em disciplinas no período de ingresso na UFCG;
– for reprovado por faltas em todas as disciplinas no período;
– não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso no período de vencimento do prazo máximo fixado para integralização curricular;
– deixar de se matricular em qualquer período letivo, caracterizando o abandono de curso;
– descumprir o termo de compromisso da prorrogação de prazo;
– descumprir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação – PEC-G;
– descumprir termo de compromisso dos programas acadêmicos específicos;
– solicitar sua desvinculação em qualquer momento do curso, ou
– por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral.
* Com Kennyo Alex – Ascom/UFCG.
Deixe um comentário