Em 21/08/2009
São Paulo(SP) – Crucifixos e símbolos religiosos serão mantidos nas repartições públicas federais do estado de São Paulo. A defesa à permanência dos símbolos, foi apresentada à Justiça, pela procuradoria Regional da União da 3.ª Região(PRU3).
Na defesa, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileira. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que "em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença".
O Ministério Público Federal, em São Paulo, havia entrado no início do mês com um pedido na Justiça para a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de atendimento ao público, nas repartições públicas federais no Estado.
Crucifixo: "expressão da civilização ocidental cristã"
O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministro Gilmar Mendes, considerou um exagero a ação do Ministério Público Federal que pede a retirada de símbolos religiosos nos locais públicos federais de São Paulo.
Mendes aponta que se a questão fosse aprofundada e fossem tomadas atitudes radicais, até o calendário seria revisto. "Nós estamos agora no ano de 2009, que significa 2009 anos depois de Cristo. Vamos colocar isso em xeque? O próprio calendário, o sábado, o domingo, será revisto? A Páscoa, o Natal?", questionou.
O ministro disse que o Ministério Público Federal tem "muito mais coisa para fazer" antes de se preocupar com essa questão. Sua declaração foi feita antes de participar de uma banca de doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC-SP).
O presidente do STF reconheceu que a ação, ajuizada no último dia 31 de julho, tem gerado debates jurídicos em todo o mundo, mas afirmou que o assunto está cercado de exageros. "Muito daquilo que se diz que é algo religioso, uma expressão de símbolo religioso, na verdade é uma expressão da civilização ocidental cristã", disse.
Cardeal estranha pedido
O Ministério Público Federal, em São Paulo, entrou com um pedido na Justiça para a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de atendimento ao público, nas repartições públicas federais no Estado.
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede também a aplicação de multa diária simbólica de um real em caso de descumprimento. O prazo proposto pelo Ministério Público para a retirada dos símbolos é de até 120 dias após a decisão.
O Ministério Público alegou que a ostentação de símbolos religiosos fere o direito à liberdade de crença dos cidadãos e argumenta que a Constituição Federal determina que o Brasil é um Estado laico, onde não há vinculação entre o poder público e a religião.
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