Em 25/09/2009
Conceição(PB) – O Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Conceição, no vale do piancó, Dr. José Irlando Sobreira Machado, decidiu na tarde desta quinta-feira(24Setembro2009) julgar improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo por abuso de poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio, promovida pelo Ministério Público Eleitoral contra Adjefferson Kleber Vieira Diniz e João Vieira Neto, prefeito e vice-prefeito do Município de Santa Inês.
A ação foi promovida com base em denúncias recebidas pelo Promotor Eleitoral de que o prefeito que era candidato a reeleição teria gasto recursos públicos para contratação de 59 pessoas às vésperas das eleições; que as pessoas contratadas recebiam salários para realizar serviços eventuais ao município, mas os serviços não estavam devidamente comprovados.
O Magistrado Zonal, ao proferir sua sentença ressaltou que “o impugnante(MP), denunciou abuso de poder econômico e que os impugnados(prefeito e vice) teriam usado a ‘máquina administrativa’ em prol das suas candidaturas”.
Continuou o Juiz Eleitoral afirmando que “para a caracterização do abuso de poder econômico deve ficar demonstrado, de forma concreta e incontestável, a ocorrência do fato e a potencialidade deste influir no resultado do pleito”.
A defesa do prefeito Adjefferson Kleber Vieira Diniz foi promovida pelo advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que declarou que “está na hora da Justiça Eleitoral dar um freio nas ações promovidas com interesses eleitorais… Devemos respeitar o resultado das urnas e o próprio Ministério Público não pode dar apoio a denúncias vazias e sua consistência objetiva e jurídica”.
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