MPF faz recomendação à UFPB sobre programas de pós-graduação

Em 04/11/2009

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O objetivo é uniformizar os processos seletivos para mestrado e doutorado da instituição

João Pessoa(PB) – O Ministério Público Federal(MPF) enviou nesta quinta-feira(04Novembro2009), a Recomendação nº 10/2009, ao reitor da Universidade Federal da Paraíba(UFPB), Rômulo Soares Polari, para que sejam adotadas providências visando uniformizar os processos seletivos de programas de pós-graduação.

O MPF indicou que conste nos próximos editais para seleção de mestrado e doutorado da UFPB, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados.

A universidade deve ainda revisar os editais de seleção de pós-graduação, explicitando as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

O Ministério Público Federal recomendou, ainda, que se exclua dos editais a referência à docência na UFPB ou em outra instituição de ensino superior como critérios privilegiados de desempate, em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, segundo a capacidade de cada um.

Também deve ser dada ampla publicidade a todos os atos administrativos dos processos de seleção de pós-graduação, motivando as decisões e garantindo o direito dos candidados de peticionarem ao órgão competente para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

A recomendação é assinada pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa. Ela está baseada em irregularidades verificadas no Edital 2009.1 de seleção para mestrado e doutorado em Física da UFPB, que estão sendo analisadas no procedimento administrativo nº 1.24.000.000759/2009-41, instaurado na Procuradoria da República na Paraíba.

Recomendação anterior
Em 20 de agosto de 2009, o MPF enviou a Recomendação nº 05/2009, de teor semelhante ao reitor da UFPB, em decorrência de irregularidades verificadas no processo seletivo para o curso de mestrado do programa de pós-graduação em Administração(PPGA/UFPB-2009). Tais irregularidades são objeto de investigação das Peças de Informação 1.24.000.000273/2009-11, instauradas em fevereiro de 2009, pelo MPF.

O MPF constatou no item 4.3 do referido processo seletivo, que não caberia “recurso das decisões da Comissão do Processo Seletivo do PPGA/UFPB”, o que contraria o disposto na Constituição Federal de 1988, que prevê aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Naquela recomendação, explicou também o MPF que “a administração deve obedecer o princípio da pluralidade de instâncias, dando oportunidade ao administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa propor recursos hierárquicos”.

Além disso, verificou-se que a nota de corte foi determinada posteriormente a divulgação dos resultados, o que poderia comprometer a impessoalidade na seleção. Por outro lado, também houve restrições à publicidade das entrevistas e respectivas notas e critérios de avaliação.

Foi dado o prazo de 15 dias para que a UFPB se manifeste sobre acatamento ou não de ambas recomendações, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para adequação dos procedimentos adotados nas seleções de pós-graduação.

* Com Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba.


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