Em 17/11/2009
Itaporanga(PB) – Os relatórios da Controladoria-Geral da União(CGU) referentes à fiscalização dos recursos repassados pelo Governo Federal às Prefeituras de Igaracy e Boa Ventura embasam os processos movidos pelo Ministério Público Federal(MPF) de Sousa contra os ex-prefeitos Hélio Costa e Fábio Arruda, respectivamente.
O Ministério Público Federal propôs Ação de Improbidade Administrativa contra os dois exgestores por supostos processos licitatórios fraudulentos e má aplicação de recursos federais destinados aos municípios quando eram geridos pelos denunciados. Além da propositura condenatória contra Hélio Costa e Fábio Arruda, o MPF também está processando várias pessoas e construtoras envolvidas nos supostos desvios de recursos.
Em relação a Igaracy, além do ex-prefeito Hélio Costa, o MPF processa duas pessoas e duas construtoras. O órgão não revelou o nome das duas pessoas, mas as construtoras são a Celta Construções & Empreendimentos LTDA e GM Engenharia LTDA. A ação contra Hélio Costa diz respeito à aplicação irregular de recursos conveniados entre a prefeitura de Igaracy e a Fundação Nacional de Saúde(Funasa), no valor de 130 mil reais, para melhorias sanitárias em residências de baixa renda. Essas famílias, que não tinham em suas casas um sanitário apropriado para atender suas necessidades, continuam vivendo em condições precárias porque grande parte do dinheiro foi desviado e os banheiros ficaram inconclusos ou mal feitos, conforme a denúncia.
O MPF diz que o exprefeito igaraciense fraudou e direcionou licitação para beneficiar as construtoras. Hélio Costa também omitiu-se do dever de fiscalizar a execução da obra, permitindo que a empresa não executasse a contento os serviços prestados e deixasse outros serviços sem execução, segundo o Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF, embora três empresas tenham participado da licitação, na modalidade carta-convite, verificou-se que duas das empresas concorrentes, a Celta Construções e Empreendimentos Ltda e GM Engenharia Ltda, possuíam o mesmo sócio-gerente. “Para tentar burlar a fiscalização, e dar um ar de licitude à fraude”, diz o MPF, outras pessoas figuraram como representantes legais das duas empresas, assinando os documentos apresentados.
O MPF pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos. Além da fraude na licitação, verificou-se que o ex-gestor municipal liberou a verba completa para a empresa Celta sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal.
Hélio diz que “eu não devo”
O ex-prefeito de Igaracy, Hélio Costa, em contato com a reportagem da Folha, por telefone, disse que está tranqüilo porque sabe que não deve. “Eu estou tranqüilo, já apresentei minha defesa ao Ministério Público, e estou com a consciência tranqüila porque sei que não devo”, comentou o ex-prefeito.
Conforme Hélio Costa, todo o dinheiro destinado à obra foi aplicado corretamente. “A obra foi construída como deveria ser, e o que eles me acusam é de não ter feito licitação, mas eu já apresentei minha defesa e estou tranqüilo de que seria inocentado dessas acusações infundadas”, enfatizou Hélio Costa.
Boa Ventura
Em relação a Boa Ventura, o ex-prefeito Fábio Arruda responde a quatro ações de Improbidade Administrativa. Além dele, quatro pessoas e cinco construtoras, não reveladas pelo MPF, também estão sendo processadas.
As irregularidades, segundo o procurador da República Victor Carvalho Veggi, ocorreram em convênios da Prefeitura com o Ministério da Integração Nacional e a Fundação Nacional de Saúde(Funasa), no período de 1996 a 2004, durante as duas gestões consecutivas do ex-prefeito.
Uma das quatro ações ajuizadas pelo MPF se refere às irregularidades praticadas na execução do convênio nº 442/00, firmado entre o Município e a Funasa em dezembro de 2001 para execução de sistemas de abastecimento d’água nas comunidades rurais de Lajes, Tamanduá e Queimadas, no valor total de R$ 140.352,42.
Em auditoria, a CGU apurou que os pagamentos não foram antecedidos das devidas medições das obras. Outra ação do MPF diz respeito ao convênio nº 1192/02, no valor de R$ 128.363,00, firmado em 2001, entre a Prefeitura e o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 23 casas. No entanto, segundo procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal, apurou-se que o ex-prefeito desviou verbas do convênio em proveito da construtora que venceu a licitação para a reconstrução das unidades habitacionais.
Dentre as irregularidades cometidas, verificou-se que o ex-gestor efetuou os pagamentos à construtora antes da efetiva conclusão das obras. No relatório de avaliação final da obra consta que “algumas casas apresentaram rachaduras, assim como o sistema de esgotamento sanitário que se encontra comprometido em todas as casas, prejudicando a habitabilidade das mesmas”.
Uma terceira ação refere-se a irregularidades nos convênios nº 1198/01 e nº 183/01, firmados pela Prefeitura com o Ministério da Integração Nacional e a Funasa, respectivamente.
O objetivo do convênio com a Funasa era a construção de módulos sanitários domiciliares. Em decorrência do referido convênio, foram repassados ao Município cerca de R$ 78 mil, em 21 de janeiro de 2002. A irregularidade se deu nos pagamentos à construtora, realizados sem que a obra estivesse devidamente executada.
Já no convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de açude comunitário no sítio Saco há suspeita de fraude na licitação da obra. Verificou-se que as pessoas jurídicas concorrentes eram vinculadas a um mesmo núcleo familiar, caracterizando “procedimentos licitatórios simulados com a única finalidade de legitimar despesas públicas”, destacou na ação o MPF. O repasse do Ministério da Integração Nacional ao Município para a construção do açude foi de R$ 110 mil.
A quarta ação contra o exprefeito de Boa Ventura trata de irregularidades na aplicação de R$ 103.699,89, destinados à reconstrução de 21 unidades habitacionais para controle da doença de Chagas em Boa Ventura. O valor foi repassado ao município por meio do convênio nº 2261/99, firmado com a Funasa, na gestão do ex-prefeito.
Consta na ação que Fábio Arruda antecipou os pagamentos sem que houvesse a devida execução física da obra, conforme constatou a CGU em auditoria. Verificou-se, por exemplo, que os pagamentos à construtora foram efetuados entre julho e agosto de 2000. No entanto, em 23 de agosto de 2002, a obra tinha apenas 66,13 % de execução e estavam “praticamente paralisadas”.
A mesma pena solicitada pelo MPF aos réus de Igaracy foi pedida para os réus de Boa ventura, ou seja, que Fábio Arruda, que já há alguns anos ocupa um cargo comissionado na Funasa, e os outros envolvidos na acusação de malversação do dinheiro público, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também terem suspensos os direitos políticos.
Fábio contesta
Em nota enviada à redação da Folha, Fábio Arruda contesta veementemente as denúncias do Ministério Público Federal. “Não tenho nada a esconder, e como forma de comprovar que não auferi qualquer vantagem e muito menos qualquer gravame ao erário, demonstrarei pela via judicial todas as provas”, diz o ex-prefeito de Boa Ventura.
Ele argumenta que “os convênios a que se refere o MPF foram aprovados pelos órgãos concedentes, e que todas as despesas foram julgadas regulares sem qualquer ressalva pelo Tribunal de Contas da União, inclusive sem apontamento de desvios de recursos ou inexecução de obras”.
Fábio Arruda esclarece ainda que “durante a execução dos convênios alguns erros meramente formais foram observados na execução das obras, mas foram feitas as devidas correções, adequando a execução dos convênios aos respectivos planos de trabalho, cujas providências foram acatadas com a conseqüente aprovação dos mesmos”.
* Transcrita da Edição nº 159(Ano VIII – De 28 de Outubro à 17 de Novembro de 2009) do Jornal Folha do Vale. O jornal de maior circulação na região do Vale do Piancó, no sertão do Estado da Paraíba.
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