Juiz cassa Prefeitos de Princesa Isabel e Juru

Em 23/03/2010

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Princesa Isabel(PB) – O juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo, titular da 34ª zona eleitoral da comarca do município de Princesa Isabel, sentenciou no início da tarde desta segunda-feira(22Março2010) pela cassação do mandato do prefeito do municípios de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares(PMDB) e de sua Vice Tereza Lúcia da Costa Sousa Araújo, gestores do município de Princesa Isabel(PB) sob a justificativa de ter realizado cerca de 342 contratações de prestadores de serviço de forma irregular no período eleitoral, com o pretexto de ser excepcional interesse público, bem como por abuso de poder econômico. Outro que também foi cassado pela mesma autoridade foi o Prefeito do município de Juru José Orlando Teotônio(PR).

Com o anuncio da sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Rúsio Lima de Melo(Foto), originada através de uma AIJE(Ação de Investigação Judicial Eleitoral), com sentença de absolvição refutada no TRE-PB, a qual havia retornado para o grau de primeira instância, assumiria o candidato José Nominando Diniz, segundo colocado nas eleições de 2008, o qual não se encontrava no município de Princesa Isabel, assume de forma interina o vereador Paulo Roberto, Presidente da Câmara Municipal.

A AIJE foi impetrada com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado da Pataíba, que teria apontado nomeações em diversos cargos inexistentes além do pagamento de gratificações. Os advogados do prefeito defenderam a tese de que o que poderia existir no caso em tela seria o crime de improbidade administrativa, que no caso deveria ser apurado em outra esfera, não na Justiça Eleitoral.

Informações dão conta que advogados do Prefeito cassado de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares(PMDB), impetraram recursos – com pedido de liminar – junto ao TRE-PB, na tentativa de que o mesmo permaneça na titularidade do cargo, até que a corte eleitoral estadual julgue o mérito do processo. Em igual situação está o Prefeito cassado do município de Juru, com o mesmo propósito.

Devolução do TRE-PB
Na sessão realizada no TRE-PB no dia 06 de julho de 2009, restou decidido por unanimidade que AIJE do suposto abuso de poder político e econômico praticado por parte do prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Sares(PSDB), e da vice, Tereza Lúcia da Costa Sousa Araújo deveria retornar para o processamento investigatório em primeira instância.

Os julgadores estaduais entenderam que houve julgamento antecipado por parte do juiz de primeira instância, refutando a decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE). De acordo com a acusação, promovida pelo advogado Walter Agra, que representava Eugênio Mandu, o prefeito Thiago Pereira teria contratado cerca de 342 prestadores de serviço em período eleitoral, justificando o ato como de excepcional interesse público.

Na época a corte estadual deu provimento a recurso impetrado pelo então candidato a vereador, em 2008, Eugênio Pacelli Costa Mandu, que tinha como base acusatória um relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria apontado nomeações em diversos cargos inexistentes e pagamento de gratificações, além do fato de que servidores teriam sido demitidos em período eleitoral, muitos dos quais tiveram que impetrar mandado de segurança para retornar ao cargo.

Na defesa do prefeito Thiago Pereira, o advogado Fábio Ismael, contestou relatando que o juiz na sentença em que absolveu o investigado, julgou pelos analisou os argumentos acostados e que o relatório do TCE ainda era apenas “um esboço”, que não havia chegado sequer ao relator, mas mesmo assim foi parar nas mãos dos autores da ação. “Não existe nenhum indício de abuso de poder nem conduta vedada, porque não houve contratação em período eleitoral”, argumentou o advogado Fábio Ismael.

* Foto: fabioarrudashow.blogspot.com


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