Cinco ex-prefeitos e um atual foram denunciados pelo MPF

Em 29/03/2010

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Sousa(PB) – De outubro do ano passado até este mês, o Ministério Público Federal(MPF) em Sousa ajuizou denúncias contra cinco ex-prefeitos do Vale e um atual prefeito regional por improbidade administrativa.

Com base em relatórios produzidos pela Controladoria-Geral da União(CGU), o MPF confirmou irregularidades encontradas na aplicação dos recursos conveniados entre as Prefeitura e a Fundação Nacional da Saúde(Funasa), Ministério da Integração Nacional, Ministério das Comunicações e Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE), órgão vinculado ao Ministério da Educação e destinado à compra de merenda escolar.


Igaracy
O primeiro a ser denunciado foi Hélio Costa. O MPF constatou que o ex-prefeito de Igaracy, que governou o município de 1997 a 2004, não aplicou corretamente os recursos federais repassados à Prefeitura para a execução do convênio de nº 344 feito com a Funasa no ano de 2001, no valor de R$ 130 mil, objetivando melhorias sanitárias em residências pobres. Além dele, duas pessoas e duas construtoras também estão sendo processadas.

O ex-prefeito é acusado de fraudar e direcionar licitação para beneficiar as construtoras. “Hélio Costa também omitiu-se do dever de fiscalizar a execução da obra, permitindo que a empresa não executasse a contento os serviços prestados e deixasse outros serviços sem execução”, citou na ação o procurador da República Rodolfo Alves Silva.

Olho D’água
O exprefeito Júlio Lopes Cavalcante, que administrou o município de Olho D’água de 2001 a 2008, está sendo processado pelo Ministério Público Federal também por desvios de recursos da Funasa, estes destinados à substituição de casas de taipa por alvenaria para o controle da doenças de chagas.

Foi repassado ao município, conforme o MPF, 240 mil reais através do convênio 367/2003. “No entanto, o ex-prefeito se apropriou dos recursos financeiros do convênio, por meio da emissão de cheques em favor da própria prefeitura”, diz o órgão federal.

Para ocultar o desvio e ludibriar o Poder Público, o MPF diz que o acusado encaminhou a prestação de contas à Funasa, na qual constava que os cheques sacados da conta corrente específica do convênio haviam sido emitidos nominalmente à América Construções e Serviços Ltda, – empresa responsável pela execução do objeto do convênio.

Conforme constatado pela Funasa, mediante vistorias técnicas realizadas em janeiro de 2008, apenas 36,10% das obras foram iniciadas, sendo que nenhuma das melhorias habitacionais foi concluída. Ainda segundo o relatório das vistorias, várias irregularidades foram constatadas, como substituição da linha de várias casas por dois caibros e construção dos tanques sépticos fora do padrão.

O Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito Júlio Cavalcante seja condenado pelos crimes de responsabilidade por desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, passível de reclusão de até 12 anos, e também por falsidade ideológica, podendo receber pena de até cinco anos de reclusão.

Emas
O MPF entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça contra o exprefeito José William Madruga, que comandou o município de 2001 a 2008, e o empresário Rivanildo Santos de Lira, por desvio de recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 434/2001.

O objeto do citado convênio era a construção de quatro passagens molhadas nas localidades de Fazenda, Jardim, Anjico e Riacho de Boi, de acordo com o plano de trabalho devidamente aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 94 mil, sendo R$ 90 mil a ser creditado na Caixa Econômica Federal e R$ 4 mil, a título de contrapartida do município de Emas.

A vigência do referido convênio compreendeu o período de 240 dias, a contar da data da liberação dos recursos, sendo 180 dias destinados à execução do objeto e 60 dias para apresentação da prestação de contas. Mas, finalizado o prazo de vigência do convênio, José William Madruga deixou de apresentar a prestação de contas, razão pela qual foi instaurada a Tomada de Contas Especial(pelo Tribunal de Contas da União – TCU) nº 040/2004, a qual concluiu responsabilizando o exprefeito pela importância de R$ 90 mil.

A ação foi ajuizada em 5 de novembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0002684- 36.2009.4.05.8202(que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002684-6).

De acordo com os autos, para a execução do convênio foi realizado o processo licitatório(Carta Convite nº 14/2002), do qual saiu vencedora a Construtora Bahamas Ltda. Em diligência na sede da mencionada empresa, a Polícia Federal constatou que nunca funcionou nenhuma construtora no endereço constante no cadastro da Receita Federal e/ou contrato social, havendo fortes indícios que se trata de uma empresa fantasma, constituída apenas para participar de licitações e desviar recursos públicos.

Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que  José William Madruga emitiu, mesmo assim, diversos cheques em beneficio da referida construtora, sem que a mesma estivesse executando regularmente a obra, concorrendo para o desvio de recursos públicos.

“Diante disso, impõe-se concluir que os valores repassados pelo Governo Federal não foram aplicados no objeto do convênio em foco, visto que os requeridos José William Madruga e Rivanildo Santos de Lira desviaram em proveito próprio a importância de R$ 72.142,49, através de emissão de diversos cheques em benefício da Construtora Bahamas, de propriedade deste último”, enfatizou a procuradora da República Lívia Sousa.


Catingueira
Em Catingueira, o MPF processa o atual prefeito Edvan Félix, outras seis pessoas e uma empresa privada por desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do PNAE. Em 2006, a Prefeitura de Catingueira recebeu a quantia de R$ 38.729,60, para subsidiar a alimentação escolar de alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. No prazo legal, foi encaminhada a prestação de contas dos recursos recebidos ao PNAE, tendo sido desaprovadas, em razão de diversas irregularidades detectadas pelos auditores da Controladoria- Geral da União(CGU), o que ensejou a instauração do Procedimento Administrativo nº 1.24.002.000071/ 2009-41, na Procuradoria da República em Sousa.

Além do prefeito Edvan Félix, a ação é contra o ex-secretário municipal de Finanças José Hamilton Remígio de Assis Marques; o advogado José de Arimatéia Rodrigues Lacerda; os membros da Comissão Permanente de Licitação Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas; o comerciante Alexandre Trindade Leite e a empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda. Santana de Mangueira: o ex-prefeito Umberto Pereira, que governou o município de 2005 a 2008, e cinco empresas estão sendo processados por envolvimento em irregularidades na execução do convênio n° 009/2005, celebrado com o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 140 mil, para implantação de Telecentro comunitário na cidade.

Após a execução da obra, o Ministério das Comunicações realizou vistoria no local, emitindo o Relatório de Fiscalização n° 014/2006, constatando-se que a execução do convênio não atingiu os resultados estabelecidos no plano de trabalho em razão de diversas irregularidades.

Terminado o prazo de vigência do convênio, o Ministério das Comunicações realizou outra vistoria no local e emitiu o Relatório de Fiscalização n° 092/2007, atestando novamente que a obra estava irregular e que o convênio não atingiu os objetivos esperados. “O Telecentro está montado e vem funcionando na Escola Municipal de 1° e 2° graus Prefeito Francisco Braga, na Rua Antônio de Souza Mangueira, local que difere do endereço indicado no Plano de Trabalho”, apontou o relatório, que destacou ainda irregularidades como marcas diferentes de equipamentos(CPUs, mouses, teclados, estabilizadores); limpeza eventual dos banheiros; falta de drive de disquete nos computadores; máquinas funcionando com Windows XP, sem a apresentação das licenças de uso, cadeira quebrada e CPU no chão.

Boa Ventura
O MPF move quatro ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Fábio Arruda de Boa Ventura(PB). Quatro pessoas e cinco construtoras também estão sendo processadas pelo órgão federal. As irregularidades, segundo o procurador da República Victor Carvalho Veggi, ocorreram em convênios do município firmados com o Ministério da Integração Nacional e a Funasa, no período de 1996 a 2004, durante as duas gestões de Fábio.

Uma das ações refere-se ao convênio nº 1192/02, no valor de R$ 128.363,00, firmado em 2001, entre o município e o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 23 casas. No entanto, segundo procedimento administrativo instaurado pelo MPF, apurou-se que houve desvio de verbas do convênio em proveito da construtora que venceu a licitação para a reconstrução das unidades.

Outra ação ajuizada pelo MPF diz respeito a irregularidades praticadas na execução do convênio nº 442/00, firmado entre o município e a Funasa. Este convênio, assinado em 30 de dezembro de 2001, consistia na execução de sistemas de abastecimento de água nas localidades Lajes, Tamanduá e Queimadas, no valor total de R$ 140.352,42.

Uma terceira ação do MPF contra Fábio Arruda refere-se a irregularidades nos convênios nº 1198/01 e nº 183/01, firmados com o Ministério da Integração Nacional e a Funasa, respectivamente. O objetivo do convênio com a Funasa era a construção de módulos sanitários domiciliares. Em decorrência do referido convênio, foram repassados ao município cerca de R$ 78 mil, em 21 de janeiro de 2002.

Já no convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de açude comunitário no sítio Saco, no valor de R$ 110 mil, a irregularidade deuse, supostamente, através de fraude na licitação, modalidade carta-convite.

A quarta ação contra Fábio Arruda trata de irregularidades na aplicação de R$ 103.699,89 destinados à reconstrução de 21 unidades habitacionais para controle da doença de Chagas no município. O valor foi repassado à Prefeitura por meio do convênio nº 2261/99, firmado com a Funasa, na gestão do ex-prefeito.

Dos ex-prefeitos denunciados, apenas Fábio Arruda encaminhou nota à imprensa rebatendo as acusações do Ministério Público Federal. Conforme Fábio, as denúncias não procedem, já que todos os convênios citados pelo MPF foram aprovados pelos órgãos concedentes e que todas as despesas foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas da União.

O ex-prefeito argumenta que “durante a execução das obras foram detectados alguns erros meramente formais, mas foram corrigidos, adequando os respectivos convênios aos planos de trabalho”, e que vai provar na Justiça que não promoveu qualquer dano ao erário público nem auferiu qualquer vantagem na execução das obras.

Condenação
Além das penalidades peculiares a cada um dos envolvidos, o Ministério Público Federal pede ainda a condenação de todos os acusados em sanções previstas na Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades aos infratores são o ressarcimento integral do dano ao erário público, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais, além da suspensão dos direitos.


* Transcrita da Edição nº 165(Ano IX – De 03 à 23 de Março de 2010) do Jornal Folha do Vale. O jornal de maior circulação na região do Vale do Piancó, no sertão do Estado da Paraíba.


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