TRE-PB cassa deputados Nivaldo Manuel e Fabiano Lucena

Em 07/04/2010

Tempo de leitura: 3 minutos

 
 
 
João Pessoa(PB) – Em sessão realizada na noite desta segunda-feira(05Abril2010), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, cassou os mandatos dos deputados estaduais paraibanos Nivaldo Manoel(PPS) e de Fabiano Lucena(PSDB) por 4 votos a favor e 1 contra por acusações de infidelidade partidária e por compra de votos e por formação de quadrilha por 3 votos a 2 dos dois parlamentares respectivamente.


A cassação do deputado Estadual Nivaldo Manuel aconteceu a pedido do PPS impetrada na Justiça mediante acusação de infidelidade partidária feita pelo PPS, tendo o partido solicitado sua cadeira de deputado na Assembleia Legislativa da Paraíba, pelo fato de o mesmo ter firmado filiação junto ao PMDB. Com a sua cassação pela corte eleitoral paraibana que deverá assumir será o ex-prefeito de Solânea Alexandre Brasil, ex-prefeito de Solânea, primeiro suplente do PPS na Paraíba.

 
 
Preferindo não comentar a decisão, o advogado do deputado cassado Nivaldo Manuel limitou-se a informar que pretende vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nivaldo Manuel optou por não emitir opinião sobre a decisão da justiça eleitoral.
 
Em passado recente o deputado cassado Nivaldo Manuel que é evangélico chegou a alegar que deixou a legenda do PPS motivado por perseguições morais e políticas e morais por parte do presidente estadual da legenda, José Bernardino, o qual acusa de ter transformado o PPS em sub-legenda do PSB do prefeito pessoense Ricardo Coutinho. Nivaldo disse que Bernardino em muitas oportunidades o teria hostilizado verbalmente e praticado ato preconceituoso com relação a sua crença religiosa.
 
 
O PPS nega as acusações e diz que o parlamentar saiu do antigo partido visando unicamente seus interesses pessoais. “A cassação de Nivaldo é questão de justiça. A fidelidade partidária chegou para ficar. O troca-troca de partidos tem que acabar e este é um excelente momento para mostrar isto”, frisou Sérvulo.

Caso Fabiano Lucena

O Pleno determinou que o primeiro suplente de Fabiano Lucena, Pedro Medeiros, assuma o cargo após a publicação no Acórdão.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 19 de dezembro de 2006 contra o deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) e o vereador João Almeida (PMDB).

A ação pede, com base nas denúncias, que sejam decretadas as penas de multa e inelegibilidade por três anos para ambos os investigados e a cassação do diploma de deputado estadual de Fabiano Lucena.

 
 
 

Quem assume na vaga agora decidida como sendo do PPS na AL é Alexandre Brasil, ex-prefeito de Solânea. O advogado de Nivaldo informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político, no entanto, preferiu não comentar a decisão.

Na votação que resultou em 4 a 1 pela cassação, apenas o juiz corregedor Carlos Neves da Franca Neto votou contra a perda de mandato. O restante da mesa estava formada com o desembargador Manoel Soares Monteiro, vice-presidente do TRE, o relator do processo, juiz Carlos Antônio Sarmento, e os juristas Newton Nobel Sobreira Vita e João Ricardo Coelho.

Em sua defesa, Nivaldo alegava que sofreu perseguições políticas e morais do presidente estadual da legenda, José Bernardino, que teria transformado o PPS em sub-legenda do PSB do prefeito pessoense Ricardo Coutinho. Nivaldo disse que Bernardino em muitas oportunidades o teria xingado e agido com preconceito por conta de suas crenças religiosas.

O PPS nega as acusações e diz que o parlamentar saiu do antigo partido visando unicamente seus interesses pessoais. “A cassação de Nivaldo é questão de justiça. A fidelidade partidária chegou para ficar. O troca-troca de partidos tem que acabar e este é um excelente momento para mostrar isto”, frisou Sérvulo.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *