DOE publica Lei proibindo pulseiras do sexo na Paraíba

Em 03/06/2010

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João Pessoa(PB) – A Lei Estadual nº 9.135/2010, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, poposta pelo deputado Nivaldo Manoel(PMDB), proibindo a venda das pulseiras do sexo em toda a Paraíba, já foi publicada no Diário Oficial do Estado, mas mesmo assim estabelecimentos comerciais continuam vendendo os adereços.

A Lei determina a proibição do uso das pulseiras de silicone nas escolas do estado e proíbe a venda dos adereços aos menores de 18 anos, os comerciantes que venderem as pulseiras a crianças e adolescentes poderão ser multados em 1.500.00(mil e quinhentos Reais) e ter a inscrição estadual cassada.

Em vigor desde 28 de maio, comerciantes da Capital desconhecem a Lei e continuam vendendo as pulseiras de silicone, mesmo com a recomendação do Ministério Publico, através da Procuradoria da Infância e Juventude, indicando a proibição do uso em escolas e venda a menores.

Uma gerente de uma loja disse que não deverá retirar as pulseiras das prateleiras já que a Lei permite a venda à maiores de 18 anos e a venda só serão feitas com a apresentação de documento. “A venda já caiu muito depois das coisas que envolveram as pulseiras e a proibição nas escolas”. Ela ainda revelou que muitos adolescentes já haviam comprado as pulseiras, mas agora a procura diminuiu,  motivo pelo qual segundo a gerente, a empresa não irá comprar mais adereços e só continuará com  à venda do estoque da loja.

O deputado Nivaldo Manoel(Foto), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família, disse que espera que a Lei seja cumprida pelos comerciantes e que essa proibição é uma defesa à família paraibana, uma vez que muitas crianças e adolescentes estão escapando de abusos sexuais com esta medida.

As pulseiras de silicone, conhecidas como pulseiras do sexo, fazem parte de um jogo onde aquele que estiver usando o adereço participa, mesmo que involuntariamente, do jogo onde aquele que tiver arrebatado a pulseira terá que pagar a prenda que ela indica.


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